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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 79 de 4 de Outubro de 2016

Delega ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, a competência para estabelecer novas diretrizes na regulamentação dos Pontos de Estacionamento de Taxis na cidade de São Paulo.

PORTARIA SMT Nº 79/16

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento da modernização dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros em suas várias categorias de taxi e o atendimento ao serviço de Transporte Individual Remunerado de Passageiros - Táxi, por aplicativo (APP) ou internet, no Município de São Paulo conectando usuário e taxista;

CONSIDERANDO a Portaria nº 37/90 – SMT que delegou ao Diretor do DTP competência para fixar pontos de estacionamento de táxis;

R E S O L V E:

Art. 1º - Delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP, da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, a competência para estabelecer novas diretrizes na regulamentação dos Pontos de Estacionamento de Taxis na cidade de São Paulo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 70/2000-SMT.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo