CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 37 de 13 de Fevereiro de 1990

Delega ao Diretor de Departamento de Transportes competência para fixar pontos de estacionamento de táxis, lotação e carga.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo