Permite a circulação de táxis com passageiros nas faixas exclusivas de ônibus.
PORTARIA 71/14 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que nas faixas exclusivas à direita, até então liberadas para circulação de táxi com passageiro, não se detectou redução da velocidade comercial dos ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros;
CONSIDERANDO que a Companhia de Engenharia de Tráfego CET e a São Paulo Transporte S.A. - SPTrans continuarão monitorando e avaliando a circulação nas faixas sempre primando pela velocidade dos ônibus;
CONSIDERANDO que o serviço de táxi é um transporte de passageiros de interesse público regulamentado pela Lei Municipal 7.329/69,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica permitida a circulação de táxis com passageiro, em qualquer horário e dia da semana em todas as faixas exclusivas de ônibus à direita existentes e a serem implantadas no Município de São Paulo.
Parágrafo único - A permissão prevista no caput deste artigo abrangerá, sem exceção, as faixas e pistas exclusivas à direita que compõem as ligações elencadas no parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 019/14-SMT.GAB.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo