Estabelece critérios e procedimentos de apropriação de custos, para fixação dos preços dos serviços relativos à operação do sistema viário em eventos, prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
PORTARIA 61/15 SMT
Estabelece critérios e procedimentos de apropriação de custos, para fixação dos preços dos serviços relativos à operação do sistema viário em eventos, prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010, que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego CET cobrar pelos custos operacionais e serviços prestados em eventos;
CONSIDERANDO, ainda, que conforme disposto no art. 3º do mencionado Decreto, cabe à Secretaria Municipal de Transportes definir os critérios, valores e procedimentos de apropriação dos custos para fixação dos preços dos serviços operacionais de que trata a Lei Municipal nº 14.072/05;
RESOLVE:
Art. 1º. Os custos operacionais de que trata o art. 3º do Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010, serão cobrados de seus realizadores, conforme disposto nesta Portaria, considerando-se a prestação de serviços realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET, para viabilizar a realização do evento sendo composta, pelo menos, nos seguintes itens:
I. PLANEJAMENTO OPERACIONAL: Compreende a análise dos reflexos do evento no sistema viário, os levantamentos de informações e as coletas de dados em campo, a elaboração do plano de operação e, sempre que as condições técnicas exigirem, também a elaboração ou a análise do projeto de desvio de tráfego e/ou sinalização.
II. OPERAÇÃO: Compreende o ordenamento, acompanhamento e a orientação do trânsito antes, durante e após a realização do evento, por meio do emprego de engenheiros, técnicos e agentes da autoridade de trânsito, bem como do emprego de viaturas, de instrumentos de trabalho e de sistemas de comunicação, dentre outros necessários para a manutenção da fluidez e da segurança do trânsito na cidade.
III. VISTORIA: Compreende a inspeção do local de realização do evento, por meio do emprego de técnicos ou agentes da autoridade de trânsito, visando verificar as condições de segurança e fluidez do viário em que está sendo realizado, especialmente no caso de obras de infraestrutura urbana, em atendimento ao Código de Trânsito Brasileiro CTB.
IV. MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO: Compreende o emprego temporário de dispositivos de sinalização de trânsito necessários à ordenação, regulamentação e segurança do trafego.
V. EQUIPE DE SINALIZAÇÃO: Compreende os serviços de manutenção e implantação da sinalização de trânsito do local do evento e do sistema viário de influência, com o emprego de técnicos de trânsito com vistas à instalação, remoção e reinstalação da sinalização horizontal, vertical e semafórica.
Art. 2º. Os preços unitários relativos às atividades de planejamento operacional, operação, vistoria, materiais e equipe de sinalização serão definidos para cada tipo de estrutura operacional.
§1º - Define-se, para efeito desta portaria, estrutura operacional como sendo o custo do salário-hora de um profissional da Companhia de Engenharia de Tráfego CET, incorporando-se a ele os encargos e benefícios sociais, equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, acrescido de taxa de administração.
§2º - As estruturas operacionais estão definidas no Anexo I da presente portaria.
§3º - O material de sinalização temporária, quando necessário, deverá ser fornecido pelo seu promotor, conforme artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.
§4º - Excepcionalmente, o material de sinalização temporária poderá ser fornecido pela CET (cavalete, cilindro, cone e fita zebrada), total ou parcialmente, sendo neste caso cobrado adicional equivalente a 10% (dez por cento) do valor do preço dos serviços de mão de obra prestados pela CET.
Art. 3º. Os preços dos eventos serão estabelecidos de acordo com a quantidade de horas, por estrutura operacional, necessárias para a realização do evento, considerando-se os seguintes critérios:
I. Planejamento operacional: Na determinação da quantidade de horas por estruturas operacionais necessárias para o planejamento do evento, deverá ser considerado o tipo de evento, segundo a classificação referida no artigo 9º do Decreto 51.953/10, e, pelo menos, os seguintes itens:
a. Característica e porte do evento;
b. Característica do local da sua realização;
c. Extensões das áreas da realização e de influência direta;
d. Nível de interferência do evento sobre o trânsito do sistema viário da cidade.
II. Operação e equipe de sinalização: A quantidade de horas por estrutura operacional prevista para operação ou trabalho de sinalização será determinada pelo plano de operação que deverá atender à legislação de trânsito, os conceitos e critérios próprios da engenharia de tráfego e demais normas técnicas da Companhia de Engenharia de Tráfego CET.
III. Vistoria: A quantidade de horas por estrutura operacional prevista para a vistoria do evento será determinada considerando-se, pelo menos:
a. Duração do evento;
b. Tempo médio padrão para realização de uma inspeção local;
c. Classificação da via onde se localiza o evento, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro CTB;
d. Número de inspeções necessárias para o efetivo acompanhamento de evento.
Art. 4º. Os preços dos serviços prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego CET para os eventos que não se enquadram na Tabela de Preços Padrão Anexo II, bem como, para o atendimento à Portaria 049/15 SMT/GAB de 20/06/2015, serão calculados caso a caso, com base nas peculiaridades do evento, nas estruturas operacionais utilizadas e respectivas quantidades de horas por estrutura conforme Anexo I desta portaria.
Art. 5º. Para os eventos irregulares no âmbito da Lei nº 14.072/05 e do Decreto 51.953/10 serão aplicados os dispositivos previstos na referida legislação, em especial os artigos 4º, 5º e 6º do citado Decreto.
Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor cinco dias úteis após sua publicação, revogando a Portaria nº 53/12-SMT.GAB e demais disposições em contrário.
ANEXO I
PORTARIA 061/15 SMT.GAB
Código Estrutura Cargo Preço Unitário
R$ Unidade
501 Estrutura A GESTOR TRANSITO - 1 131,00 R$ / Hora
502 Estrutura B GESTOR TRANSITO - 2 152,40 R$ / Hora
503 Estrutura C GESTOR TRANSITO - 3 189,40 R$ / Hora
504 Estrutura D GESTOR TRANSITO - 4 272,90 R$ / Hora
505 Estrutura E GESTOR TRANSITO - 5 392,20 R$ / Hora
101 Estrutura J OPER TRANSITO - 1 52,40 R$ / Hora
102 Estrutura K OPER TRANSITO - 2 78,80 R$ / Hora
103 Estrutura L OPER TRANSITO - 3 100,50 R$ / Hora
104 Estrutura M OPER TRANSITO - 4 113,40 R$ / Hora
105 Estrutura N OPER TRANSITO - 5 126,50 R$ / Hora
201 Estrutura H AG MANUT SINALIZ - 1 50,10 R$ / Hora
202 Estrutura I AG MANUT SINALIZ - 2 57,20 R$ / Hora
311 Estrutura F TEC SINAL TRANSITO - 1 53,10 R$ / Hora
313 Estrutura G TEC SINAL TRANSITO - 3 84,60 R$ / Hora
431 Estrutura R AGENTE TRANSPORTE - 1 63,70 R$ / Hora
331 Estrutura S ASSIST ADM - 1 53,00 R$ / Hora
332 Estrutura T ASSIST ADM - 2 75,10 R$ / Hora
333 Estrutura U ASSIST ADM - 3 100,60 R$ / Hora
334 Estrutura V ASSIST ADM - 4 133,10 R$ / Hora
191 Estrutura W GESTOR EDUC TRANSITO - 1 130,00 R$ / Hora
192 Estrutura X GESTOR EDUC TRANSITO - 2 150,00 R$ / Hora
193 Estrutura Y GESTOR EDUC TRANSITO - 3 198,50 R$ / Hora
194 Estrutura Z GESTOR EDUC TRANSITO - 4 283,40 R$ / Hora
611 TEC PROJETOS 1 51,90 R$ / Hora
612 TEC PROJETOS 2 84,80 R$ / Hora
613 TEC PROJETOS 3 118,60 R$ / Hora
Cargos por hora
(base Proposta Técnica Financeira para 2015 - com taxa)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo