CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 61 de 27 de Julho de 2015

Estabelece critérios e procedimentos de apropriação de custos, para fixação dos preços dos serviços relativos à operação do sistema viário em eventos, prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

PORTARIA 61/15 – SMT

Estabelece critérios e procedimentos de apropriação de custos, para fixação dos preços dos serviços relativos à operação do sistema viário em eventos, prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010, que autoriza a Companhia de Engenharia de Tráfego – CET cobrar pelos custos operacionais e serviços prestados em eventos;

CONSIDERANDO, ainda, que conforme disposto no art. 3º do mencionado Decreto, cabe à Secretaria Municipal de Transportes definir os critérios, valores e procedimentos de apropriação dos custos para fixação dos preços dos serviços operacionais de que trata a Lei Municipal nº 14.072/05;

RESOLVE:

Art. 1º. Os custos operacionais de que trata o art. 3º do Decreto nº 51.953, de 29 de novembro de 2010, serão cobrados de seus realizadores, conforme disposto nesta Portaria, considerando-se a prestação de serviços realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, para viabilizar a realização do evento sendo composta, pelo menos, nos seguintes itens:

I. PLANEJAMENTO OPERACIONAL: Compreende a análise dos reflexos do evento no sistema viário, os levantamentos de informações e as coletas de dados em campo, a elaboração do plano de operação e, sempre que as condições técnicas exigirem, também a elaboração ou a análise do projeto de desvio de tráfego e/ou sinalização.

II. OPERAÇÃO: Compreende o ordenamento, acompanhamento e a orientação do trânsito antes, durante e após a realização do evento, por meio do emprego de engenheiros, técnicos e agentes da autoridade de trânsito, bem como do emprego de viaturas, de instrumentos de trabalho e de sistemas de comunicação, dentre outros necessários para a manutenção da fluidez e da segurança do trânsito na cidade.

III. VISTORIA: Compreende a inspeção do local de realização do evento, por meio do emprego de técnicos ou agentes da autoridade de trânsito, visando verificar as condições de segurança e fluidez do viário em que está sendo realizado, especialmente no caso de obras de infraestrutura urbana, em atendimento ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

IV. MATERIAIS DE SINALIZAÇÃO: Compreende o emprego temporário de dispositivos de sinalização de trânsito necessários à ordenação, regulamentação e segurança do trafego.

V. EQUIPE DE SINALIZAÇÃO: Compreende os serviços de manutenção e implantação da sinalização de trânsito do local do evento e do sistema viário de influência, com o emprego de técnicos de trânsito com vistas à instalação, remoção e reinstalação da sinalização horizontal, vertical e semafórica.

Art. 2º. Os preços unitários relativos às atividades de planejamento operacional, operação, vistoria, materiais e equipe de sinalização serão definidos para cada tipo de estrutura operacional.

§1º - Define-se, para efeito desta portaria, estrutura operacional como sendo o custo do salário-hora de um profissional da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, incorporando-se a ele os encargos e benefícios sociais, equipamentos e insumos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, acrescido de taxa de administração.

§2º - As estruturas operacionais estão definidas no Anexo I da presente portaria.

§3º - O material de sinalização temporária, quando necessário, deverá ser fornecido pelo seu promotor, conforme artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro.

§4º - Excepcionalmente, o material de sinalização temporária poderá ser fornecido pela CET (cavalete, cilindro, cone e fita zebrada), total ou parcialmente, sendo neste caso cobrado adicional equivalente a 10% (dez por cento) do valor do preço dos serviços de mão de obra prestados pela CET.

Art. 3º. Os preços dos eventos serão estabelecidos de acordo com a quantidade de horas, por estrutura operacional, necessárias para a realização do evento, considerando-se os seguintes critérios:

I. Planejamento operacional: Na determinação da quantidade de horas por estruturas operacionais necessárias para o planejamento do evento, deverá ser considerado o tipo de evento, segundo a classificação referida no artigo 9º do Decreto 51.953/10, e, pelo menos, os seguintes itens:

a. Característica e porte do evento;

b. Característica do local da sua realização;

c. Extensões das áreas da realização e de influência direta;

d. Nível de interferência do evento sobre o trânsito do sistema viário da cidade.

II. Operação e equipe de sinalização: A quantidade de horas por estrutura operacional prevista para operação ou trabalho de sinalização será determinada pelo plano de operação que deverá atender à legislação de trânsito, os conceitos e critérios próprios da engenharia de tráfego e demais normas técnicas da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET.

III. Vistoria: A quantidade de horas por estrutura operacional prevista para a vistoria do evento será determinada considerando-se, pelo menos:

a. Duração do evento;

b. Tempo médio padrão para realização de uma inspeção local;

c. Classificação da via onde se localiza o evento, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

d. Número de inspeções necessárias para o efetivo acompanhamento de evento.

Art. 4º. Os preços dos serviços prestados pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET para os eventos que não se enquadram na Tabela de Preços Padrão – Anexo II, bem como, para o atendimento à Portaria 049/15 SMT/GAB de 20/06/2015, serão calculados caso a caso, com base nas peculiaridades do evento, nas estruturas operacionais utilizadas e respectivas quantidades de horas por estrutura conforme Anexo I desta portaria.

Art. 5º. Para os eventos irregulares no âmbito da Lei nº 14.072/05 e do Decreto 51.953/10 serão aplicados os dispositivos previstos na referida legislação, em especial os artigos 4º, 5º e 6º do citado Decreto.

Art. 6º. Esta portaria entrará em vigor cinco dias úteis após sua publicação, revogando a Portaria nº 53/12-SMT.GAB e demais disposições em contrário.

ANEXO I

PORTARIA 061/15 – SMT.GAB

Código Estrutura Cargo Preço Unitário

R$ Unidade

501 Estrutura A GESTOR TRANSITO - 1 131,00 R$ / Hora

502 Estrutura B GESTOR TRANSITO - 2 152,40 R$ / Hora

503 Estrutura C GESTOR TRANSITO - 3 189,40 R$ / Hora

504 Estrutura D GESTOR TRANSITO - 4 272,90 R$ / Hora

505 Estrutura E GESTOR TRANSITO - 5 392,20 R$ / Hora

101 Estrutura J OPER TRANSITO - 1 52,40 R$ / Hora

102 Estrutura K OPER TRANSITO - 2 78,80 R$ / Hora

103 Estrutura L OPER TRANSITO - 3 100,50 R$ / Hora

104 Estrutura M OPER TRANSITO - 4 113,40 R$ / Hora

105 Estrutura N OPER TRANSITO - 5 126,50 R$ / Hora

201 Estrutura H AG MANUT SINALIZ - 1 50,10 R$ / Hora

202 Estrutura I AG MANUT SINALIZ - 2 57,20 R$ / Hora

311 Estrutura F TEC SINAL TRANSITO - 1 53,10 R$ / Hora

313 Estrutura G TEC SINAL TRANSITO - 3 84,60 R$ / Hora

431 Estrutura R AGENTE TRANSPORTE - 1 63,70 R$ / Hora

331 Estrutura S ASSIST ADM - 1 53,00 R$ / Hora

332 Estrutura T ASSIST ADM - 2 75,10 R$ / Hora

333 Estrutura U ASSIST ADM - 3 100,60 R$ / Hora

334 Estrutura V ASSIST ADM - 4 133,10 R$ / Hora

191 Estrutura W GESTOR EDUC TRANSITO - 1 130,00 R$ / Hora

192 Estrutura X GESTOR EDUC TRANSITO - 2 150,00 R$ / Hora

193 Estrutura Y GESTOR EDUC TRANSITO - 3 198,50 R$ / Hora

194 Estrutura Z GESTOR EDUC TRANSITO - 4 283,40 R$ / Hora

611   TEC PROJETOS 1 51,90 R$ / Hora

612   TEC PROJETOS 2 84,80 R$ / Hora

613   TEC PROJETOS 3 118,60 R$ / Hora 

Cargos por hora

(base Proposta Técnica Financeira para 2015 - com taxa)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo