Extingue o ponto livre de embarque e desembarque para modalidade fretamento e dá outras providências.
PORTARIA Nº 58/2016 SMT
Extingue o ponto livre de embarque e desembarque para modalidade fretamento e dá outras providências.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 2016-0.126.992-3,
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto livre, para embarque e desembarque de passageiros, modalidade do transporte coletivo privado, categoria fretamento, (Subprefeitura do Butantã), na Rua Pedro Avancine, entre a Avenida Magalhães de Castro (via Marginal Pinheiros, sentido centro-bairro) e a Rua Dr. Alberto de Lyra (na projeção oposta), em toda a frente do imóvel nº 73, com extensão total de 124,00 (cento e vinte e quatro) metros.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 153/12 SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo