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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 47 de 2 de Junho de 2015

Estabelece diretrizes e orienta os interessados na instalação de paraciclos.

PORTARIA 47/15 - SMT 

JOSÉ EVALDO GONÇALO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o interesse da Administração Municipal em estimular a instalação de paraciclos em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana;

CONSIDERANDO que o paraciclo compõe o mobiliário urbano, nos termos do artigo 22 da Lei 14.223/06 e da Resolução 9/11 da Comissão de Proteção à Paisagem urbana – CPPU;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de estabelecer diretrizes e orientar os interessados na instalação deste equipamento;

R E S O L V E:

Art. 1º. – A instalação de paraciclos na cidade de São Paulo poderá ser realizada em áreas públicas ou privadas, observadas as seguintes diretrizes:

I – Os paraciclos são equipamentos de uso público, sendo vedado ao particular proibir ou condicionar seu uso, se instalados em áreas públicas.

II – A instalação deverá se dar em áreas de fácil acesso e boa visibilidade, permitindo sua fácil e rápida identificação pelo usuário, de preferência em locais bem iluminados a fim de propiciar maior segurança ao ciclista.

III – A sua localização deverá respeitar a circulação de pedestres e poderá se dar preferencialmente:

a) nas áreas de faixa de serviço das calçadas;

b) ao longo de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;

c) em áreas não utilizáveis sobre praças, calçadões e canteiros divisores de pista, neste último caso a até 30m (trinta metros) de travessia de pedestres devidamente sinalizada;

d) em locais próximos a pontos ou terminais de ônibus, estações de metrô ou trem, e estações de bicicletas compartilhadas;

e) em locais próximos à entrada e saída de estabelecimentos comerciais e de serviços, escolas, bibliotecas, bares, cinemas, bancas de jornal, ou outros pontos de interesse;

f) nas dependências dos edifícios residenciais e comerciais, de acordo com o Decreto Municipal 53.942, de 28 de maio de 2013.

Art. 2º. - A instalação do equipamento deverá seguir as normas estabelecidas no “Manual para Instalação de Paraciclos na Cidade de São Paulo”, disponível para download no endereço eletrônico www.cetsp.com.br.

Parágrafo único - O interessado na instalação deverá respeitar os procedimentos constantes do “Manual para Instalação de Paraciclos na Cidade de São Paulo”.

Art. 3º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo