Inclui o equipamento denominado Paraciclo como mobiliário urbano.
RESOLUÇÃO 9/11 - CPPU/SMDU
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU, em sua 11ª Reunião Ordinária,
realizada em 09 de novembro de 2011;
Considerando o disposto no inciso VIII do artigo 6º da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006;
RESOLVE:
1.Incluir o equipamento denominado PARACICLO como mobiliário urbano, nos termos do artigo 22 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.
2.O equipamento PARACICLO deverá atender aos padrões estabelecidos no quadro anexo a presente Resolução.
Quadro anexo à RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/009/2011
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo