Aprova e atualiza a identificação visual do Sistema de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros, especificada no Manual de Identidade Visual dos Veículos, elaborado e mantido atualizado pela Área de Desenvolvimento Tecnológico da São Paulo Transportes S.A.
PORTARIA 21/15 - SMT
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 13.241 de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 53.887/13 de 08 de maio de 2013, que regulamenta o mencionado diploma legal;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos meios de transportes;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 14.223 de 26 de setembro de 2006 que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar melhor imagem e uma conotação mais dinâmica ao Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, disponibilizando aos usuários informações claras, de maneira a propiciar a melhor identificação do veículo, linha e/ou destino;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do manual de identificação visual dos veículos utilizados para operação no Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros;
R E S O L V E:
Art. 1° - Aprovar e atualizar a identificação visual do Sistema de Transportes Coletivo Urbano de Passageiros, especificada no Manual de Identidade Visual dos Veículos, elaborado e mantido atualizado pela Área de Desenvolvimento Tecnológico da São Paulo Transportes S.A.
Art. 2º - Caberá à São Paulo Transporte S.A., o gerenciamento, controle e a fiscalização de nova identificação visual, conforme diretrizes estabelecidas no Manual de Identidade Visual dos Veículos.
Art. 3º - Todos os veículos a serem incluídos ao sistema operacional, decorrentes de aumento ou renovação de frota, deverão ser submetidos à vistoria técnica da São Paulo Transporte S.A., objetivando constatar a conformidade em relação ao detalhamento visual apresentado no manual.
Art. 4º - Para novos projetos de veículos (carroceria), a São Paulo Transporte S.A., deverá avaliar o protótipo ou cabeça-de-série.
Art. 5º - O processo e a tecnologia dos materiais e/ou equipamentos utilizados na comunicação visual interna e externa dos veículos, deverão ser submetidos à prévia aprovação por parte da São Paulo Transporte S.A., em especial a comunicação audiovisual.
Art. 6º - Fica reservado à SPTrans, por delegação desta SMT, a qualquer momento, promover alterações na identidade, visual dos ônibus urbanos, no que diz respeito à melhoria da comunicação ao público usuário.
Art. 7º - Excepcionalmente, a critério da Secretaria Municipal de Transportes, poderão ser definidas novas formas de identidade visual dos ônibus urbanos, com características diferenciadas daquelas definidas no manual, principalmente para atendimento de projetos especiais, como o Serviço ATENDE.
Art. 8º - O Manual de Identidade Visual dos Veículos estará disponibilizado nos sites www.prefeitura.sp.gov.br e www.sptrans.com.br, ou poderá ser retirado na São Paulo Transporte S.A., mediante a entrega de CD ROM para gravação.
Art. 9º - Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias n°s 087/96-SMT.GAB, 187/99-SMT.GAB, 046/01-SMT.GAB, 127/03-SMT.GAB, 004/07-SMT.GAB e 081/12 SMT.GAB.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo