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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 17 de 11 de Março de 2016

Determina o valor da tarifa para a utilização da linha complementar, circular turismo, dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

PORTARIA 17/16 - SMT

Determina o valor da tarifa para a utilização da linha complementar, circular turismo, dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente pelo Decreto nº 55.816, de 23 de dezembro de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 40,00 (quarenta reais) para utilização da linha complementar, circular turismo, dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Art. 2º. A tarifa permite a utilização da linha circular turismo por um período de 24 (vinte e quatro) horas a partir da primeira utilização, com embarques ilimitados neste período.

Art. 3º. A tarifa estabelecida por esta Portaria entrará em vigor a partir da 00h00 (zero hora) do dia 12 de março de 2016.

Art. 4º. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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