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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 106 de 30 de Dezembro de 2014

Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

PORTARIA 106/14 - SMT

Estabelece as novas tarifas para a utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, especialmente pelo Decreto nº 55.816 de 23 de Dezembro de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º. Fica estabelecida a tarifa de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) para utilização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo.

Art. 2º. A tarifa para o do bilhete escolar, para utilização nos serviços a que se refere o artigo 1º desta Portaria fica fixada em R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), representando redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da tarifa estabelecida, restrita aos períodos letivos, podendo ser adquirido de acordo com a cota de passes concedida a cada estudante.

Art. 3º. Para as viagens integradas entre o Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros na Cidade de São Paulo e o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano sobre Trilhos, fica definido o valor de R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) para a tarifa das viagens com até 3 (três) integrações, limitado a apenas um desses registros no último sistema (Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM).

Art. 4º. Permanecem inalterados os valores dos bilhetes temporais (mensal, semanal e 24 horas)

Art. 5º. As tarifas fixadas por esta Portaria, discriminadas no Anexo I, entrarão em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 06 de janeiro de 2015, cumprindo aos operadores, desde logo, a adoção das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 6º. A isenção de que trata o artigo 15 da Lei Municipal nº 16.097 de 29 de dezembro de 2014 entrará em vigor a partir do início do ano letivo de 2015.

Parágrafo único. A regulamentação do artigo tratado no caput será objeto de Portaria específica.

Art. 7º. Este Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo