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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 101 de 12 de Dezembro de 2014

Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria nº 019/14-SMT.GAB que autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônibus.

PORTARIA 101/14 - SMT

Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria nº 019/14-SMT.GAB que autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônibus.

JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;

CONSIDERANDO a implantação do corredor exclusivo de ônibus à esquerda na Av. Cidade Jardim, como medida de priorização ao transporte coletivo público;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regulamentações vigentes, de forma a viabilizar a operacionalidade do serviço de transporte coletivo no Município,

R E S O L V E:

Art. 1º - Acrescer o inciso X ao parágrafo único do Art. 2º da Portaria nº 019/14-SMT.GAB, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º. ..............................................................................................................

Parágrafo único. .............................................................................................

...............................................................................................................................

X – Cidade Jardim/Nove de Julho”.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo