Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria nº 019/14-SMT.GAB que autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônibus.
PORTARIA 101/14 - SMT
Altera o Parágrafo Único do Art. 2º da Portaria nº 019/14-SMT.GAB que autoriza a circulação de táxi nos corredores exclusivos de ônibus.
JILMAR TATTO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO que compete a Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO a implantação do corredor exclusivo de ônibus à esquerda na Av. Cidade Jardim, como medida de priorização ao transporte coletivo público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das regulamentações vigentes, de forma a viabilizar a operacionalidade do serviço de transporte coletivo no Município,
R E S O L V E:
Art. 1º - Acrescer o inciso X ao parágrafo único do Art. 2º da Portaria nº 019/14-SMT.GAB, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. ..............................................................................................................
Parágrafo único. .............................................................................................
...............................................................................................................................
X Cidade Jardim/Nove de Julho.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo