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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM/DTP Nº 168 de 22 de Julho de 2024

Altera o anexo único da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 091/2024, de 30 de abril de 2024, e dá outras providências.

PORTARIA SMT/SETRAM/DTP Nº 168/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024.

Altera o anexo único da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 091/2024, de 30 de abril de 2024, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;

CONSIDERANDO o §6º do artigo 16 do Decreto Municipal 8.439/1969, alterado pelo artigo 11 do Decreto 63.354/2024, que autoriza a utilização de veículos do tipo Caminhonete/Pick-up no sistema de transporte individual de passageiros providos de taxímetro,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o anexo único da Portaria SMT/SETRAM/DTP nº 091, de 30 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

5. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS E CRITÉRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DOS VEÍCULOS CAMINHONETE/PICK-UP

 

5.1. TÁXI CATEGORIA COMUM E COMUM RÁDIO

a) Configuração do veículo:

IX. Tipo de cobertura da caçamba:

1) Capota marítima na cor preta, respeitado o limite do fechamento à altura da caçamba; (NR)

 

5.2. TÁXI CATEGORIA ESPECIAL

a) Configuração do veículo:

IX. Tipo de cobertura da caçamba:

1) Capota marítima na cor preta, respeitado o limite do fechamento à altura da caçamba; (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ROBERTO CIMATTI

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo