Altera a Portaria SMT.SETRAM nº 014, de 03 de junho de 2024, para permitir ao taxista autônomo a conduzir veículo de outro taxista autônomo ou cooperado, nos casos de dificuldade financeira ou de saúde familiar.
PORTARIA SMT.SETRAM nº 019, de 23 de julho de 2024
GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o pleito formulado pelo SIMTETAXI-SP - Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores nas Empresas de Taxi no Estado de São Paulo,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Portaria SMT.SETRAM nº 014, de 03 de junho de 2024, para permitir ao taxista autônomo a conduzir veículo de outro taxista autônomo ou cooperado, nos casos de dificuldade financeira ou de saúde familiar.
Art. 2º A Portaria SMT.SETRAM nº 014, de 03 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Estabelecer a forma de comprovação pelo motorista profissional autônomo, proprietário de veículo, para dirigir outro táxi nos casos de alienação por:
I - ............................................
§ 1º A autorização fica limitada à inclusão de motorista em Alvará de Estacionamento de titularidade de:
I - pessoa jurídica detentora de Termo de Permissão - TP;
II - outro motorista autônomo, que compartilha o mesmo ponto de taxi;
III - outro motorista cooperado da mesma cooperativa, desde que possua Termo de Credenciamento - TC.
§ 2º É vedada a inclusão do motorista profissional autônomo em Alvará de Estacionamento que já possua 2 (dois) motoristas vinculados a ele." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo