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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT/SETRAM Nº 11 de 8 de Maio de 2023

Altera a Portaria SMT.SETRAM nº 007, de 10 de abril de 2023, que disciplinou a transferência de Alvará de Estacionamento de Táxis no Município de São Paulo, conforme os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.337/DF.

PORTARIA SMT.SETRAM nº 011, de 08 de maio de 2023

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA, Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021, bem como a Portaria SMT.GAB nº 042, de 09 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar rotinas decorrentes da decisão definitiva exarada pelo E. Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5337/DF,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria SMT.SETRAM nº 007, de 10 de abril de 2023, para vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ..................................

Parágrafo único. A transferência do Alvará de Estacionamento de Táxi será procedida mediante a alteração do seu titular sobre a outorga existente, mantido seu número de origem, de forma excepcional.” (NR)

“Art. 4º ..................................

Parágrafo único. Havendo transferência simultânea do Alvará de Estacionamento de Táxi e da propriedade do veículo, o beneficiário deverá solicitar a transferência da outorga mediante comprovação do inciso I do caput deste artigo, sendo a comprovação da transferência de titularidade do veículo diferida, por mais 30 (trinta) dias, improrrogável.” (NR)

“Art. 6º ..................................

II - registrar condutor para dirigir o veículo, desde que este atenda ao requisito descrito no inciso I do artigo 4º desta Portaria.

§ 1º ..................................

§ 4º Para fins de operacionalização do inciso II do caput deste artigo, o inventariante, a viúva e o herdeiro, o condutor indicado será alocado no Alvará de Estacionamento na qualidade de “segundo motorista”.

§ 5º O titular do Alvará de Estacionamento, na situação descrita no inciso II do caput deste artigo, deverá comparecer, pessoalmente ou por meio legalmente admitido, perante o Departamento de Transportes Públicos – DTP, a cada 5 (cinco) anos, para fins de comprovação de vida.” (NR)

“Art. 8º ..................................

Parágrafo único. A transferência de Alvará de Estacionamento de Táxi somente será processada, nos termos desta Portaria, após 90 (noventa) dias a contar da expedição do primeiro Alvará de Estacionamento de Táxi pelo Departamento de Transportes Públicos – DTP àqueles que foram contemplados pelo processo de seletivo em trâmite, exceto no caso de morte do titular do Alvará de Estacionamento.” (NR)

Art. 2º Revoga-se o inciso III do artigo 4º da Portaria SMT.SETRAM nº 007, de 10 de abril de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Transporte e Mobilidade Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo