CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 45 de 21 de Dezembro de 2016

Altera a Portaria n° 36/SEL/2015, que padroniza procedimentos para elaboração das minutas de escritura de doação de área.

PORTARIA Nº 45/SEL-G/2016

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a manifestação de DESAP/PGM nos Ofícios nº 085/DESAP G/2016 e nº 086/DESAP G/2016, que o Departamento de Desapropriação não executa mais planta expropriatória nos termos do Decreto nº 53.799, de 26 de março de 2013;

RESOLVE:

I. Dar nova redação ao item IV-1.3 e IV-2 da PORTARIA Nº 36/SEL-G/2015, publicada em 18/12/15, conforme se segue:

“IV. Lavrada a escritura, a Coordenadoria deverá:

1. Solicitar ao interessado a apresentação de:

1.1. Uma via da escritura lavrada;

1.2. Certidão da matrícula contendo o registro da escritura;

1.3. Uma via da planta (doação ou servidão) em papel e duas vias em papel vegetal, devidamente assinadas, para fins de cadastro.

2. Enviar ofício ao DGPI acompanhado de cópia dos documentos mencionados no item 1”.

II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULA MARIA MOTTA LARA

Secretária Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo