Dá nova redação ao item 3 do inciso II da PORTARIA Nº 018/SEL-G/2015.
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições do artigo 172 da Lei nº 16.402 de 22 de março de 2016, Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo LPUOS, que trata da possibilidade de parcelamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cobrança da Outorga Onerosa para os pedidos protocolados após 31 de julho de 2014 e/ou aqueles com opção de análise pelo PDE, nos termos do seu artigo 380, ou do artigo 162 da LPUOS;
RESOLVE:
I. Dar nova redação ao item 3 do inciso II da PORTARIA Nº 018/SEL-G/2015 conforme se segue:
3. Acatada a proposta de aprovação o(a) Diretor(a) de Divisão deverá, alternativamente:
3.1. Comunicar o interessado para recolher o valor devido pela Outorga Onerosa, integral ou parcelado, conforme texto constante no Anexo 6 desta Portaria, nos casos em que não se aplicam os estoques de potencial construtivo conforme previsto no inciso I do § 2º do artigo 368 da Lei nº 16.050/14.
3.2. Encaminhar à SMDU/DEUSO através do Gabinete da Coordenadoria, para manifestação sobre o estoque de potencial construtivo estabelecido no artigo 200 e Quadro 8 da parte III da Lei nº 13.885/04, nos casos que não se enquadram no subitem anterior e que dependam da existência do estoque de área no Distrito.
3.2.1. Com parecer favorável de SMDU/DEUSO, comunicar o interessado para recolher o valor devido pela Outorga Onerosa, integral ou parcelado, conforme texto constante no Anexo 6 desta Portaria.
3.3. Do comunique-se emitido não caberá prorrogação de prazo, devendo o pedido ser indeferido e, no caso do inciso 3.2, o processo deverá ser encaminhado para SMDU/DEUSO para devolução do estoque.
3.4. No caso de opção pelo pagamento parcelado do valor devido, o interessado deverá atender o comunicado apresentando Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional assinado pelo proprietário do imóvel, conforme texto constante no Anexo 7 desta Portaria.
3.4.1. Estando em ordem, os Coordenadores, no âmbito de suas competências, deverão assinar o Termo, anteriormente à emissão do despacho de aprovação.
3.5. O Alvará de Aprovação e Execução ou Alvará de Execução de Edificação só poderá ser emitido mediante a comprovação do pagamento integral do valor da outorga onerosa na forma prevista no respectivo Termo de Compromisso.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAULA MARIA MOTTA LARA
Secretária Municipal de Licenciamento
ANEXO 6 DA PORTARIA Nº 19/SEL-G/2016
Comunique-se a ser emitido para o pagamento da Outorga Onerosa
À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos:
1. Recolher em uma única parcela ou em ____ parcelas, o valor de R$ _____________ (valor por extenso) referente à outorga onerosa, correspondente à área de ________ m².
O pagamento deverá ser efetuado em guia DAMSP com as seguintes observações no campo histórico:
a) o termo Outorga Onerosa-PDE;
b) o numero de processo;
c) código do tesouro 7022.
2. Recolher em guia com código do tesouro 8372 a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente.
3. O prazo para o pagamento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.
ANEXO 7 DA PORTARIA Nº 19/SEL-G/16
TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO - PDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 172 DA LEI Nº 16.402/2016
PROCESSO Nº: .........................................
ENDEREÇO DO IMOVEL: ................................................................................
S.Q.L.: .....................................
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL: .........................................................................
VALOR TOTAL DA OUTORGA ONEROSA: R$ ...............................................
NÚMERO DE PARCELAS: ............ PARCELAS (máximo de 10 parcelas)
Nesta data, no Gabinete da Coordenadoria de ................., presentes a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, doravante denominada simplesmente Prefeitura, neste ato representada pelo Coordenador de ................................................................., aí compareceu ........................... RG nº ............................., CPF nº ........................., residente e domiciliado ......................................, na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, (pessoa jurídica por seu representante legal), nos termos do Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, doravante denominado simplesmente Compromissário, e, com base no disposto no artigo 172 da Lei n º 16.402, de 22 de março de 2016, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
No processo administrativo em epígrafe, que cuida da aprovação da edificação do Compromissário, foi apurado que o valor da outorga onerosa, estabelecido pelos artigos 117 e 118 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2016, é de R$ .......... (...............................................................................reais).
CLÁUSULA SEGUNDA:
O pagamento de forma parcelada do valor da outorga onerosa mencionado na cláusula primeira, nos termos do artigo 172 da LEI Nº 16.402/2016, será efetuado em ......... parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$ ................... (................................................................................. reais) cada, vencendo-se a primeira dia ........ de ................... de............., e as demais todo dia ...... (......................) dos meses subsequentes, até a total quitação do débito.
Parágrafo único Não havendo expediente bancário na data estabelecida nesta cláusula, o pagamento deverá ser efetuado, impreterivelmente, no primeiro dia útil seguinte ao do vencimento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
Pelo presente, o Compromissário reconhece, expressamente, sua responsabilidade pelo débito decorrente da outorga onerosa, concorda com o valor mencionado na cláusula primeira e compromete-se, por si ou sucessores, a efetuar o pagamento das parcelas, pontualmente, na forma estabelecida na cláusula segunda deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA:
O atraso ou a falta de pagamento de quaisquer das parcelas implicará nas seguintes penalidades:
I Cassação do Alvará de Aprovação de Edificação, caso já emitido, devendo o Cartório de Imóveis competente ser noticiado.
II Indeferimento do pedido de Alvará de Aprovação e Execução ou do Alvará de Execução de Edificação.
Parágrafo único O compromissário fica desde já ciente da possibilidade de aplicação imediata de uma das penas previstas nesta cláusula pelo atraso do pagamento do valor da parcela da outorga onerosa, independentemente de notificação para defesa.
CLÁUSULA QUINTA:
O descumprimento do estabelecido neste Termo não ensejará a restituição, a qualquer título, das quantias pagas do valor da outorga onerosa de potencial construtivo adicional.
CLÁUSULA SEXTA:
O deferimento do pedido de emissão do respectivo Alvará de Aprovação e Execução ou do Alvará de Execução de Edificação fica condicionado à comprovação do pagamento do valor total da outorga onerosa previsto na cláusula primeira deste Termo.
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica eleito o foro da Fazenda Pública da Capital para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste instrumento, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, a Prefeitura e o Compromissário assinam o presente Termo de Compromisso de Pagamento Parcelado do Valor da Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os fins de direito.
São Paulo, .............de ..................... de 20......
Pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO:
___________________________________________
Coordenador de .....................
Pelo COMPROMISSÁRIO:
_____________________________________________
Proprietário do imóvel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo