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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 172 de 9 de Junho de 2014

Dispõe sobre os procedimentos relativos à sistemática de desmembramento de gleba sem destinação de áreas públicas e desdobro de lote vinculados ao projeto de edificação.

PORTARIA 172/14 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11, 13 e 14 da Lei no 9.413, de 30 de dezembro de 1981;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 204, 205 e 206 da Lei no 13.885, de 25 de agosto de 2004;

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Licenciamento definida nos termos do artigo 3o do Decreto no 54.213, de 14 de agosto de 2013

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à sistemática de desmembramento de gleba sem destinação de áreas públicas e de desdobro de lote, ambos quando vinculados ao projeto de edificação;

RESOLVE:

I. Os casos de desmembramento de gleba sem destinação de áreas públicas ou o desdobro de lote quando vinculados com pedido de projeto de edificação (obra nova, reforma ou regularização), deverão obedecer a seguinte sistemática:

1.1 Apresentação no protocolamento do pedido de todos os documentos exigidos na Lei nº 9.413, de 30 de dezembro de 1981, acompanhado do projeto de parcelamento em 2 (duas) vias de plantas;

1.2. O projeto de edificação deverá ser apresentado em 2 (duas) vias contendo os elementos previstos na seção 3.A.6 do Decreto no 32.329, de 23 de setembro de 1992 e nas seções 3G e 3H no que couber.

2. Após o protocolamento, o processo será encaminhado à Supervisão de Informações - INFO 4 para elaboração do Boletim de Dados Técnicos - BDT.

3. Com a instrução de INFO 4, o processo será encaminhado à Coordenadoria competente para analise do projeto da edificação.

4. Constatada a viabilidade do projeto de edificação (obra nova, reforma ou regularização) em cada lote pretendido, a Coordenadoria responsável pela análise, encaminhará o processo à Divisão Técnica de Diretrizes e de Parcelamento do Solo - PARHIS-3 para prosseguimento da análise do projeto de parcelamento.

5. Considerado em ordem o projeto, PARHIS 3 solicitará o total de 5 (cinco) vias de plantas de parcelamento, 3 (três) vias de memorial descritivo do parcelamento, vistará as plantas, digitará a minuta do alvará no Sistema SISACOE e encaminhará o processo à Coordenadoria competente para finalizar a análise quanto as edificações.

6. Considerado em ordem o projeto da edificação (obra nova, reforma ou regularização), a Coordenadoria competente solicitará 2 (duas) vias de plantas do projeto para emissão do Alvará de Aprovação, e 3 (três) vias do projeto para emissão do Alvará de Execução, quando for o caso. No caso de regularização, solicitará 2 (duas) vias de plantas do projeto para emissão do Auto de Regularização.

7. O despacho de deferimento ou indeferimento será competência das Coordenadorias responsáveis pelo uso da edificação, englobando os dois pedidos, de parcelamento e da edificação.

8. A Coordenadoria competente publicará o despacho dos dois pedidos, e emitirá os respectivos Alvarás das Edificações (obra nova ou reforma), ou o Auto de Regularização das Edificações, bem como o Alvará do Parcelamento pretendido, encaminhando em seguida para Supervisão de Processos e Documentos - SGAF 3 para a entrega dos documentos.

9. No caso de indeferimento de regularização de edificação deverá ser emitido o respectivo Auto de Irregularidade.

10. Os projetos de desdobro de lote vinculados a projetos de Habitação de Interesse Social - HIS e Habitação de Mercado Popular - HMP estão excluídos dos procedimentos desta Portaria e serão analisados, respectivamente, na Divisão Técnica de Habitação de Interesse Social - PARHIS-1 e na Divisão Técnica de Habitação de Mercado Popular - PARHIS-2.

II. Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria no 21 SEHAB G/1982, Portaria no 371 SEHAB G/1987 e Portaria no 135 SEHAB/2009.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo