Dispõe sobre os procedimentos relativos ao desdobro de lotes.
PORTARIA Nº 21/82-SEHAB
O Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHAB, usando de suas atribuições que são conferidas por lei e considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à sistemática de lote quando vinculado a projeto de edificação, nos termos a que se refere o artigo 14 da Lei nº 9.413/81, RESOLVE:
Para o desdobro de lote, quando vinculado à pedido de edificação, os procedimentos a serem adotados deverão obedecer o seguinte encaminhamento:
1- Apresentação por parte do munícipe, quando do protocolamento do pedido do projeto de edificação, de 4 vias de planta contendo:
a- A situação do lote a ser desdobrado e seu dimensionamento, constando todos os elementos fixados através da Portaria nº 61/80 - SEHAB;
b- A situação pretendida com os lotes a serem desdobrados, seu dimensionamento e suas vinculações com o lote objeto do desdobro;
c- No quadro padrão, o título "Desdobro de lote".
2- Após análise e constatada a viabilidade do projeto de edificação, APROV encaminha o processo à PARSOLO através do Diretor de Divisão;
3- Após análise e completo atendimento quanto ao projeto de desdobro, PARSOLO visa, as plantas e encaminha o processo com a planilha do Alvará de Desdobro à APROV através do Diretor de Divisão;
4- Com o atendimento de todas as exigências relativas ao projeto de edificação, APROV encaminha o processo para SEHAB. 2, para publicação do Despacho e expedição do Alvará de Construção e Desdobro;
5- SEHAB.2 entrega ao interessado o Alvará de Desdobro e de edificações e respectivas plantas;
6- Apresentação por parte do munícipe do registro do desdobro na circunscrição imobiliária no prazo máximo de 60 dias a contar da data da publicação da aprovação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo