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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL Nº 63 de 26 de Junho de 2019

Institui a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base – CERB-VIVO, e dá outras providências.

PORTARIA 63/2019 – SEL

6068.2019/0002614-4

O Secretário Municipal de Licenciamento, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as disposições do Instrumento de Transação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a VIVO S/A, com a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0107831-93.2012.8.26.0000, em 6 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO as disposições do Aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, efetuado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Telefônica S.A. (Operadora VIVO), homologado por sentença nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0013299-55.2018.8.26.0053, em 12 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO as disposições do inciso I do artigo 2º da Lei Municipal nº 17.068, de 19 de fevereiro de 2019, bem como do Decreto nº 58.633, de 19 de fevereiro de 2019, que criam e reorganizam a Secretaria Municipal de Licenciamento;

RESOLVE:

1 - Instituir a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base – CERB-VIVO, conforme cláusula “I.2” do Instrumento de Transação celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e a VIVO S/A, com a anuência do Ministério Público do Estado de São Paulo, homologado em 6 de dezembro de 2012, e cláusula V.5.3 do Aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, efetuado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo e a Telefônica S.A. (Operadora VIVO), homologado em 12/12/18, com a atribuição de proceder à análise técnica dos pedidos de aprovação e regularização de Estações Rádio Base - ERB da VIVO S/A, formulados com base na Lei nº 13.756, de 17 de janeiro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.944, de 30 de junho de 2004, e que atuará junto à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR .

2 - Delegar à CERB-VIVO a competência para análise e instrução dos pedidos de aprovação e regularização de ERB, mencionados no item 1 desta Portaria, que serão decididos nos seguintes termos:

a) - A decisão do pedido inicial de aprovação ou regularização de ERB será da Diretoria de Divisão Técnica de Atividade Especial - DAE, após instrução pela Comissão, cabendo um único recurso dirigido à Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso – SEGUR;

b) - Após as decisões dos processos mencionados na alínea “a” deste item, os recursos interpostos, serão sumariamente indeferidos pela Diretoria do SEGUR-DAE, por força do disposto na cláusula “I.2.1” do Instrumento de Transação mencionado no item 1 desta Portaria.

c) - Havendo insuficiência de documentação apresentada, por força do disposto na cláusula “I.8.1” do Instrumento de Transação, não caberá a emissão de “comunique-se”, devendo constar do despacho de indeferimento o Relatório de Análise de ERB com a relação dos itens pendentes, conforme modelo Anexo a esta Portaria.

c.1) - Projeto com infrações insanáveis frente ao disposto na legislação específica, no PDE e na LPUOS, o despacho fica dispensado do Relatório de Analise de ERB, previsto no item acima, devendo conter a infração constatada.

d) Os recursos interpostos sem a comprovação do atendimento dos itens indicados no Relatório de Análise de ERB serão sumariamente indeferidos.

e) Os pedidos de reconsideração de despacho e recursos em análise na data da publicação desta Portaria serão examinados pela CERB-VIVO e decididos na forma prevista na alínea “a” deste item.

3 - Designar, para comporem a Comissão de Aprovação e Regularização de Estação Rádio Base – CERB-VIVO, os seguintes servidores:

Adriana Jardim Gouveia – R.F. 805.923-3

Amanda Moutinho Nunes Marcon Pires – R.F. 805.836-9

Cristonaldo Quintela Martins – R.F. 805.772-9

Edmar Marino de Oliveira – R.F. 806.017-7

Juliana Fender – R.F. 752.978-3

Marcia Maria Policastro Pessoa – R.F. 810.626-6

Maria Regina Braga Lagonegro – R.F. 803.910-4

Paulo Henrique Santana de Melo – R.F. 806.655-8

Sara Caroline Lopes da Silva – R.F. 805.928-4

Vebert Marcelo Araujo – R.F. 805.799-1

4 - A Coordenação da CERB-VIVO caberá ao servidor Antonio Rodrigues Costa Leal, que será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos membros da Comissão, indicado pelo Coordenador do SEGUR.

5 – O Coordenador do SEGUR, fornecerá o suporte administrativo para a CERB-VIVO exercer as funções ora atribuídas.

6 - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL nº 4, de 13 de agosto de 2013.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Licenciamento

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo