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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 6 de 21 de Outubro de 2020

Altera o artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020, que designou servidores para atuarem como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018.

Portaria 006/SMJ/PROCON de 21 de outubro de 2020.

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.414/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria PROCON 01/SMJ/PROCON de 10 de janeiro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018, os seguintes servidores:

I- Adjair Bertochi, RF nº 857.538.0;

II- Aline Gabriele e Silva, RF nº 883.165-3;

III- Renato Martins, RF nº 715.439-9;

IV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;

V- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF nº 726.624-3;

VI- Dandara Freitas de Oliveira, RF nº 883.126-6;

VII-Daniela Marinho Morganti, RF nº 883.175-1;

VIII- Leticia Antonelli Sheu, RF nº 883.158-1;

IX- Igor Cavalcante Gomes Santos - RF nº 880.451-6;

X- Vitor Jacobsen Nunes - RF nº 859.262-4;

XI- Márcia Cristina Cardoso de Sá- RF nº 883.168-8;

XII - Miriam Rose Evans- RF nº 734.930-1;

XIII - Marcelo Maschietto - RF nº 853.881-6;

XIV – Elisodet da Costa Marques Sae - RF nº 883.183-1;

XV – Caroline Diogo Lorente - RF nº 881.012-5;

XVI – Karollyne Christine dos Santos Silva – RF nº 883.152-1;

XVII – Leticia Santos de Jesus Carvalho – RF nº 883.155-6;

XVIII - Mariana Zavisch Cardoso - RF nº 883.180-7

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo