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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 6 de 20 de Abril de 2018

Altera os incisos I e II do artigo 2º da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2017, que dispõe sobre a Câmara Técnica para discussão sobre Propaganda e Publicidade direcionadas ao público infantil.

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 06/2018, DE 20/04/2018

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

Altera os incisos I e II do artigo 2º da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2017, que dispõe sobre a Câmara Técnica para discussão sobre Propaganda e Publicidade direcionadas ao público infantil.

O COORDENADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO no uso das atribuições conferidas pela legislação em vigor, em especial o inciso II do artigo 13, do Decreto Municipal nº 57.920 de 10 de outubro de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I e II do artigo 2º da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º [...]

(i) – PROCON Paulistano – Adriano Nonato Rosetti (titular) e Adriana de Rezende Schoeller Paiva (suplente);

(ii) Lais Amaral Mais – IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor;”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo