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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 4 de 20 de Abril de 2018

Altera o Anexo Único da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2018, que dispõe sobre o Plano Anual de Intervenção Fiscalizatória Estratégica para 2018.

REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES

PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 04/2018, DE 20/04/2018

(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)

Altera o Anexo Único da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2018, que dispõe sobre o Plano Anual de Intervenção Fiscalizatória Estratégica para 2018.

O COORDENADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial o inciso II do artigo 13 e o inciso I do artigo 16, do Decreto Municipal nº 57.920 de 10 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 39 da Portaria PROCON Paulistano nº 05/2017,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria PROCON Paulistano nº 01/2018, que dispõe sobre o Plano Anual de Intervenção Fiscalizatória Estratégica para 2018, fica alterado conforme Anexo Único da presente Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

PLANO ANUAL DE INTERVENÇÃO FISCALIZATÓRIA ESTRATÉGICA DE 2018

JANEIRO: preços em produtos e serviços; devolução do “troco”;

FEVEREIRO: bares e restaurantes;

MARÇO: bares e restaurantes;

ABRIL: produtos e serviços na área da saúde e seguros;

MAIO: produtos e serviços na área da saúde e seguros; serviços de manobrista ou “valet services”; estacionamentos;

JUNHO: serviços educacionais; serviços de manobrista ou “valet services”; estacionamentos;

JULHO: serviços de transporte aéreo; pacotes turísticos;

AGOSTO: serviços de transporte aéreo; pacotes turísticos; academias e demais serviços de condicionamento físico;

SETEMBRO: produtos e serviços financeiros; produtos em geral - direito à devida informação nas embalagens;

OUTUBRO: produtos e serviços financeiros;

NOVEMBRO: comércio eletrônico;

DEZEMBRO: comércio eletrônico e comércio em geral.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo