Dispõe sobre o Plano Anual de Intervenção Fiscalizatória Estratégica para 2018.
PORTARIA PROCON PAULISTANO Nº 01/2018, DE 15/01/2018
(SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA/PROCON PAULISTANO)
Dispõe sobre o Plano Anual de Intervenção Fiscalizatória Estratégica para 2018.
O COORDENADOR DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON PAULISTANO no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, da Portaria PROCON Paulistano nº 05/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Intervenção Fiscalizatória Estratégica de 2018, conforme Anexo Único da presente Portaria.
Parágrafo único. Poderão ser acrescidos outros temas ou setores econômicos ao Plano Anual de Intervenção Fiscalizatória Estratégica, levando-se em consideração fatos e eventos relevantes que possam comprometer o adequado funcionamento do mercado consumidor.
Art. 2º No âmbito da Intervenção Fiscalizatória Estratégica poderão ser adotadas ações de orientação a consumidores e fornecedores, sem prejuízo da aplicação das medidas sancionatórias relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor.
Art. 3º A ausência de inclusão de setor econômico no Plano Anual de Intervenção Fiscalizatória Estratégica não impede que fornecedor a este ligado seja alvo de operações de fiscalização repressiva, de visitas técnicas ou de qualquer outra medida por parte do PROCON Paulistano.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO NONATO ROSETTI
Procurador do Município de São Paulo
Coordenador do PROCON Paulistano
OAB/SP nº 249.115
ANEXO ÚNICO
PLANO ANUAL DE INTERVENÇÃO FISCALIZATÓRIA ESTRATÉGICA DE 2018
JANEIRO: preços em produtos e serviços; devolução do “troco”;
FEVEREIRO: serviços de manobrista ou “valet services”; bares e restaurantes; estacionamentos;
MARÇO: serviços de manobrista ou “valet services”; bares e restaurantes; estacionamentos;
ABRIL: produtos e serviços na área da saúde e seguros;
MAIO: produtos e serviços na área da saúde e seguros;
JUNHO: serviços educacionais;
JULHO: serviços de transporte aéreo; pacotes turísticos;
AGOSTO: academias e demais serviços de condicionamento físico;
SETEMBRO: produtos em geral - direito à devida informação nas embalagens;
OUTUBRO: produtos e serviços financeiros;
NOVEMBRO: comércio eletrônico;
DEZEMBRO: comércio eletrônico e comércio em geral.
ANEXO ÚNICO(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
PLANO ANUAL DE INTERVENÇÃO FISCALIZATÓRIA ESTRATÉGICA DE 2018(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
JANEIRO: preços em produtos e serviços; devolução do “troco”;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
FEVEREIRO: bares e restaurantes;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
MARÇO: bares e restaurantes;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
ABRIL: produtos e serviços na área da saúde e seguros;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
MAIO: produtos e serviços na área da saúde e seguros; serviços de manobrista ou “valet services”; estacionamentos;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
JUNHO: serviços educacionais; serviços de manobrista ou “valet services”; estacionamentos;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
JULHO: serviços de transporte aéreo; pacotes turísticos;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
AGOSTO: serviços de transporte aéreo; pacotes turísticos; academias e demais serviços de condicionamento físico;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
SETEMBRO: produtos e serviços financeiros; produtos em geral - direito à devida informação nas embalagens;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
OUTUBRO: produtos e serviços financeiros;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
NOVEMBRO: comércio eletrônico;(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
DEZEMBRO: comércio eletrônico e comércio em geral.(Redação dada pela Portaria SMJ/PROCON nº 4/2018)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo