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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 1 de 20 de Janeiro de 2021

Designa servidores para atuarem como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ/PROCON Nº 1 de 20 de janeiro de 2021

Designa servidores para atuarem como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018.

Portaria 001/SMJ/PROCON de 20 de janeiro de 2021.

O Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, notadamente o artigo 8º do Decreto Municipal nº 58.414/2018.

RESOLVE:

Art. 1º Designar para atuar como fiscais do PROCON, nos termos do inciso I do artigo 12 do Decreto Municipal nº 58.414/2018. os seguintes servidores:

I- Adjar Bertochi, RF nº 857.538-0;

II - Aline Gabriele e Silva, RF nº 883.165-3;

III- Caroline Diogo Lorente, RF nº 881.012-5;

IV- Daniela Marinho Morganti, RF nº 883.175-1;

V- Elisodet da Costa Marques Sae, RF nº 883.183-1;

VI- Fernando José Lopes, RF nº 884.768-1

VII- Igor Cavalcante Gomes Santos, RF nº 880.451-6;

VIII- Ingrid França da Silva, RF nº 884.756-8;

IX- Karollyne Chirstine do Santos Silva, RF nº 883.152-1;

X- Leticia Antonelli Sheu, RF nº 883.158-1;

XI- Leticia Santos de Jesus Carvalho, RF nº 883.155-6;

XII- Ligia Palma de Barros Latorre Lobo, RF nº 726.624-6;

XIII- Marcelo Maschietto, RF nº 853.881-6;

XIV- Marcia Cristina Cardoso de Sá, RF nº 883.168-8;

XV- Nilton Chagas, RF nº 855.690-3;

XVI- Renato Martins, RF nº 715.439-9;

XVII - Vitor Jacbosen Nunes, RF nº 859.262-4.

Art. 2º A designação prevista no artigo 1º é feita sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores.

Art. 3º Os fiscais designados deverão atuar conforme o disposto no inciso I do artigo 12 do Decreto nº 58.414/2018, sendo obrigatório o porte da Ordem de Serviço emitida pelo Diretor da Divisão de Fiscalização e, na ausência deste, pelo Coordenador da Coordenadoria de Defesa do Consumidor - PROCON, e da Cédula de Identificação Fiscal.

Art.4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo