CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 90 de 7 de Outubro de 2019

Constitui Comissão de Avaliação das Propostas relativa ao procedimento de seleção para o Programa de Residência Mobilab+

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT Nº 090, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Constitui Comissão de Avaliação das Propostas relativa ao procedimento de seleção para o Programa de Residência Mobilab+

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, no uso de suas atribuições legais delegadas pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º. Constituir Comissão de Avaliação, composta por 3 (três) integrantes permanentes, sendo 2 (dois) representantes do Comitê Operacional do Mobilab+ e 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e 2 (dois) integrantes rotativos, convidados para cada seleção, sendo 1 (um) representante indicado pelas organizações residentes e 1 (um) representante do ecossistema de startups, de negócios de impacto social ou do setor público, externo ao Mobilab+, indicados pelo Comitê Operacional do Mobilab+, incumbida da avaliação e seleção das organizações relativas ao Edital de Chamada Pública Nº01/2019 - Procedimento de Seleção para o Programa de Residência Mobilab+, conforme segue:

I - Integrantes Permanentes

Fernando do Amaral Nogueira (RG 27.631.171-1) - representante do Comitê Operacional do Mobilab+

Rodolfo Marques de Campos (RG 47.699.578-4) -  representante do Comitê Operacional do Mobilab+ 

Maíra Pires Tatit (RG 53.065.518-4) - representante da SMIT

II - Integrantes Rotativos

Marcel Carvalho Ogando (RG 45.987.921-2) - representante indicado pelas organizações residentes

Daiane de Almeida Pereira (RG 44.716.229-9) - representante do ecossistema de startups, de negócios de impacto social ou do setor público, externo ao Mobilab+

Art. 2º. Os membros designados deverão exercer essas atribuições sem prejuízo de suas funções. 

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo