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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 60 de 9 de Agosto de 2018

Constitui Comissão de Processamento de Doações.

PORTARIA SMIT Nº 60/2018

Daniel Annenberg, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir Comissão de Processamento de Doações para receber e avaliar as propostas de doações e cessões em comodato de bens e serviços destinados a Coordenadoria de Convergência Digital, bens e serviços advindos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado como prevê a o Decreto Municipal 58.102 de 2018.

I - Comissão de Processamento de Doações:

Membros:

Neide Fernandes de Figueredo Santana - 563.796.101

Carolinne dos Santos Pinheiro – 850.401.6

Leandro Resende de Freitas – 811.071.9

Kamila Aparecida Ferreira Camilo – 838.537.8

Bruno Massayuki Nakano – 847.755.8

Art. 2º - Compete à comissão de processamento de doações específicas, avaliar, apoiar e acompanhar a execução do objeto proposto, a fim de aprimorar os procedimentos, unificar os entendimentos, solucionar controvérsias, padronizar objetos, dirimir custos, fomentar o controle de resultados e avaliar se os destinos para os quais os bens e serviços serão destinados estão corretos.

§1º Para fins de avaliação do cumprimento do objeto poderá ser efetuada visita in loco, dispensada quando a mesma for incompatível com o objeto do edital de doações;

§2º A comissão deverá ser composta por, pelo menos, 01 servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública, devendo ser priorizada a participação de profissionais das áreas administrativas e finalísticas relacionadas ao objeto da parceria.

Art. 3º - Será impedida de participar como gestor da parceria ou como membro da comissão de processamento de doações qualquer pessoa que, nos últimos 5 anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações, pessoas jurídicas ou físicas partícipes.

Parágrafo único. Configurado o impedimento previsto no caput, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Daniel Annenberg-Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo