Abre Crédito Adicional de R$ 1.402.943,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil novecentos e quarenta e três reais) de acordo com o art.26 do Decreto nº. 64.008/2025 e Lei nº. 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA N.º 36 DE 14 de OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.402.943,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil novecentos e quarenta e três reais) de acordo com o art.26 do Decreto nº. 64.008/2025 e Lei nº. 18.220/2024.
O Senhor Milton Vieira Pinto, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008/2025, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.402.943,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil novecentos e quarenta e três reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.04.126.3011.1358 | Construção e Implantação do Descomplica SP |
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44905200.00.1.500.9005.1 | Equipamentos e Material Permanente | 408.150,00 |
44903000.00.1.500.9005.1 | Material de Consumo | 17.432,00 |
44903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 452.342,00 |
44903500.00.1.500.9005.1 | Serviços de Consultoria | 200.000,00 |
44904000.00.1.500.9005.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 325.019,00 |
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| 1.402.943,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.04.126.3011.1358 | Construção e Implantação do Descomplica SP | 1.402.943,00 |
44905100.00.1.500.9005.1 | Obras e Instalações | 1.402.943,00 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MILTON VIEIRA PINTO
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo