Abre Crédito Adicional de R$ 1.402.943,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil novecentos e quarenta e três reais) de acordo com o art.26 do Decreto nº. 64.008/2025 e Lei nº. 18.220/2024.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Nº 33, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 1.402.943,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil novecentos e quarenta e três reais) de acordo com o art.26 do Decreto nº. 64.008/2025 e Lei nº. 18.220/2024.
Senhor Milton Vieira Secretario, Municipal da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2043, e no art. 26 do Decreto 64.008/2025, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.402.943,00 (um milhão, quatrocentos e dois mil novecentos e quarenta e três reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
OBJETO: Chamamento Público para execução da "Implantação da Unidade Sapopemba do programa Descomplica/SP - Oerçamento Cidadão 2024/2025"
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.12.126.3011.1358.44903000.00.1.500.9005.1 | Material de Consumo | 17.432,00 |
23.10.12.126.3011.1358.44903500.00.1.500.9005.1 | Serviços de Consultoria | 200.000,00 |
23.10.12.126.3011.1358.44903900.00.1.500.9005.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 452.34200 |
23.10.12.126.3011.1358.4490400.00.1.500.9005.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 325.019,00 |
23.10.12.126.3011.1358.44905200.00.1.500.9005.1 | Material Permanente | 408.150,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
23.10.12.126.3011.1358.44905100.00.1.500.9005.0 | Obras e Instalações | 1.402.943,00 |
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo