Avoca, temporariamente, competências da Coordenadoria de Inclusão Digital.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TENOLOGIA – SMIT Nº 21 DE 08 DE AGOSTO DE 2025
Avoca, temporariamente, competências da Coordenadoria de Inclusão Digital.
MILTON VIEIRA PINTO, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, nos limites de sua competência legal e regulamentar;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei Municipal nº 14.141/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Inclusão Digital e para reorganização administrativa conforme documento 117747894;
RESOLVE:
Artigo 1° Prorrogo, até 31 de dezembro de 2025, o prazo de avocação estabelecido na Portaria SMIT nº 01, de 14 de janeiro de 2025, das competências atribuídas à Coordenadoria de Inclusão Digital, previstas na Subseção V, artigo 35, do Decreto Municipal nº 59.336/2020.
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo