Avoca, temporariamente, competências da Coordenadoria de Inclusão Digital e da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TENOLOGIA – SMIT N.° 01 DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Avoca, temporariamente, competências da Coordenadoria de Inclusão Digital e da Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
SILVIO LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia em exercício, nos limites de sua competência legal e regulamentar;
CONSIDERANDO as disposições do artigo 17 da Lei Municipal 14.141/2006;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e agilizar os procedimentos administrativos da Coordenadoria de Inclusão Digital e Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação para reorganização administrativa conforme documento SEI 117747894.
RESOLVE:
Artigo 1° - Avocar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as competências atribuídas às Coordenadoria de Inclusão Digital e Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação, previstas na Subseção V, artigo 35 e Subseção VI artigo 46 do Decreto Municipal 59.336/2020.
Artigo 2° - As competências avocadas no artigo 1° ficam delegadas ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.
Artigo 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de janeiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo