Autoriza a dispensa de Folha de Frequência Individual para os ocupantes nos cargos de Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete.
PORTARIA nº 15/SMIT/2020
O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, Juan Quirós, com base nas disposições estabelecidas no item 1 do art 3º da Portaria nº 010/94-SMA.G; RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de Folha de Frequência Individual para os ocupantes nos cargos de Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete desta Pasta.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo