Determina a todas unidades municipais no prazo máximo de 30 dias, afixar em lugar visível ao público, quadro de horário de funcionamento da unidade; nome, cargos, funções e horários dos servidores, conforme artigo 18 do Decreto nº 33.930/1994.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo