Define o processo de trabalho para disponibilização dos dados referentes aos contratos no sistema denominado como SIURBDigital
PORTARIA Nº 017/SIURB-GAB/2023
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Definir o processo de trabalho para disponibilização dos dados referentes aos contratos no sistema denominado como SIURBDigital.
Art. 2º - Os responsáveis deverão preencher os dados de acordo com os formulários cadastrados no sistema SEI, assim como seguir as orientações dos manuais do sistema SIURBDigital, devendo respeitar os prazos e responsabilidades definidos nesta portaria.
Art. 3º - No que se refere aos dados automatizados, as informações no sistema SEI deverão ser preenchidas da seguinte forma:
I – Cadastro dos formulários Extrato do Contrato e Aditamento ao Contrato – preenchimento pela área de NCON – Núcleo de Contratos, no prazo de até 01 (um) dia útil após a assinatura e publicação no Diário Oficial;
II – Cadastro do formulário Contrato em Caráter Emergencial – preenchimento pelo Núcleo de Contratos - NCON, no prazo de até 01 (um) dia útil após a publicação do despacho de autorização para a contratação em caráter emergencial no Diário Oficial;
III – Cadastro dos formulários Ordem de Serviço e Termo de Recebimento – preenchimento pelo fiscal e/ou gestor do Contrato, no prazo de até 01 (um) dia útil após a publicação no Diário Oficial;
IV – Cadastro do formulário Extrato de Medição – preenchimento pela Divisão de Finanças – DF, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o encaminhamento da medição pelo fiscal do Contrato;
V – Cadastro do formulário de Demandas – preenchimento pela Assessoria Técnica - Núcleo de Planejamento – ATNP, no prazo de até 02 (dois) dias após a autuação do Processo Administrativo;
VI – Cadastro do formulário de Licitação – preenchimento pelo Núcleo de Licitação – NLIC, no prazo de até 01 (um) dia após a publicação do Edital no Diário Oficial;
Art. 4º - No que se refere ao Módulo de Empreendimento e Módulos complementares, as informações no sistema SIURBDigital deverão ser preenchidas da seguinte forma:
I – Os dados para os empreendimentos serão inseridos pela equipe da Assessoria Técnica – Núcleo de Planejamento – ATNP;
II - Módulo Ambiental – preenchimento pela Assessoria Técnica – Núcleo de Planejamento – ANTP, equipe técnica da área AMBIENTAL;
III – Módulos de Desapropriação e Social – preenchimento pela Assessoria Técnica – Núcleo de Planejamento – ATNP, equipe técnica da área DESAPROPRIAÇÃO;
IV – Módulo de Interferências – preenchimento pela equipe da Assessoria Técnica – Núcleo de Planejamento – ATNP;
Art. 5º - No que se refere ao Módulo de Contratos, o acompanhamento e monitoramento das informações serão realizadas pela Assessoria Técnica – Núcleo de Gestão – ATNG;
I – A ATNG será responsável por acompanhar o cumprimento do preenchimento mensal do RPE – Relatório Periódico de Evolução, pelos fiscais e/ou gestores dos contratos das divisões técnicas do Departamento de Obras e Manutenção – OBRAS;
II – O RPE – Relatório Periódico de Evolução é o instrumento responsável pelas informações que irão subsidiar os dados do portal da transparência OBRAS ABERTAS, em complemento aos dados apresentados nos Módulos de Contratos e Empreendimentos;
Art. 6º - No que se refere ao Módulo de Licitações, as informações no sistema SIURBDigital deverão ser preenchidas, acompanhadas e monitoradas pelo Núcleo de Licitação – NLIC.
Art. 7º - No que se refere ao Módulo de Demandas, o acompanhamento e monitoramento das informações serão realizadas pela Assessoria Técnica – Núcleo de Planejamento – ATNP;
§ 1º - São objetivos do SIURBDigital:
I – Promover um ambiente de trabalho com uma interface gráfica e intuitiva para monitoramento e gestão dos dados da SIURB;
II – Aprimorar a segurança e a confiabilidade dos dados e das informações;
III – Criar condições mais adequadas para a produção e utilização de informações;
IV – Monitorar o desempenho e qualidade dos serviços executados;
V – Permitir o versionamento de extrações e tratamento de dados, permitindo a criação de históricos e a extração de relatórios;
VI – Permitir a inclusão manual e a captura automática de informações que viabilizam a identificação e a localização geográfica das solicitações, possibilitando a visualização destas informações;
VII – Permitir a integração das operações dos diversos sistemas integrados, desta forma, permitindo ao usuário a análise de informações geradas pelos diversos sistemas de forma única;
VIII - Possibilitar o cadastro de perfis de usuários internos e externos e suas credenciais de acesso;
§ 2º - Os novos usuários deverão receber treinamento em até (07) sete dias após receber seu login--senha de rede.
Art. 8º - A Assessoria Técnica – Núcleo de Gestão – ATNG, será a responsável pelo acompanhamento do cumprimento dos prazos estabelecidos nesta Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a PORTARIA nº 021/SIURB-G/2020.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo