Define o processo de trabalho para disponibilização dos dados referentes aos contratos no sistema denominado como SIOP/SIURB.
PORTARIA Nº 021/SIURB-G/2020
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Definir o processo de trabalho para disponibilização dos dados referentes aos contratos no sistema denominado como SIOP/SIURB.
Art. 2º - Os responsáveis deverão preencher os dados de acordo com as orientações dos manuais do sistema SIOP/SIURB, devendo respeitar os prazos e responsabilidades definidos nesta portaria.
Art. 3º - Os dados serão preenchidos no sistema na seguinte ordem:
I – No prazo de até (3) três dias úteis após a publicação de novo contrato ou aditivo no Diário Oficial, a área de Licitações/G2 será responsável por cadastrar os dados referentes aos novos contratos, aditivos e termos de encerramento, contendo: nome da unidade fiscalizadora do contrato, nome do gestor e do fiscal responsáveis pelo contrato, nome da empresa contratada, valor do contrato e tipo de licitação.
II – No prazo de até (3) três dias úteis após a disponibilização de novos contratos ou aditivos no sistema (item I), o gestor e/ou fiscal do contrato deverão inserir os dados referentes à data de início e detalhamento da obra vinculada ao contrato.
III – As informações sobre as medições dos contratos vigentes deverão ser inseridas no sistema, pelo gestor e/ou fiscal do contrato, em até (3) três dias úteis após o envio da medição à Divisão de Finanças.
Art. 4º - A Divisão de Tecnologia da Informação deverá prestar o apoio técnico necessário às áreas e a disponibilização e atualização dos manuais de preenchimento.
Art. 5º - O DAF-Departamento de Administração e Finanças, através de seu Núcleo de Informática e Recursos Humanos, deverão preparar e ministrar treinamento específico aos usuários do sistema, em até 15 dias após a publicação desta Portaria no Diário Oficial.
Parágrafo único – Os novos usuários deverão receber treinamento em até (15) quinze dias após receber seu login-senha de rede.
Art. 6º - A Assessoria Técnica será a responsável pelo acompanhamento do cumprimento dos prazos estabelecidos nesta portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo