Abre Crédito Adicional de R$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS Nº 16 DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Senhor Marcos Monteiro, Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000.000,00(Cem Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.15.451.3009.5187 Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE
44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações 100.000.000,00
100.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
22.10.17.451.3008.5013 Intervenções no Sistema de Drenagem
44905100.00.1.500.9001.1 Obras e Instalações 100.000.000,00
100.000.000,00
Artigo 3º Fica revogada a portaria nº 14-SIURB-G/24, de 29 de Julho de 2024.
Artigo 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTEIRO
Secretário Municipal
SIURB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo