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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 12 de 7 de Abril de 2020

Retirratifica a Portaria nº 011/SIURB G/2020, que dispõe sobre o regime de teletrabalho na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, em razão do disposto no Decreto nº 59.283/2020.

PORTARIA nº 012/SIURB G/2020

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

I – RETIRRATIFICAR a Portaria nº 011/SIURB G/2020, em seu artigo 11º e § 1º, para fazer constar corretamente:

Art. 11º. Para fins do disposto no artigo 12 º, V, do Decreto nº 59.283, de 2020, as jornadas de trabalho presenciais dos servidores iniciar-se-ão a partir das 10:00 hs, assegurando que os horários de saída, recaiam fora dos horários de pico de afluência ao sistema de transporte público da Capital.

§ 1º A chefia imediata poderá autorizar o servidor a executar as suas atividades diárias parte em regime presencial e parte no regime de teletrabalho de que trata o Decreto nº 59.283, de 2020, desde que observados os requisitos para o exercício do teletrabalho e cumprida integralmente a respectiva jornada de trabalho.

II – Ficam ratificados os demais itens delegados pela Portaria nº 011/SIURB G/2020 e suas alterações.

III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo