Prorroga até 31 de dezembro de 2024 o prazo limite estabelecido no artigo 5º da Portaria COHAB-SP nº 019/2023, para adesão à renegociação autorizada em dita norma.
PORTARIA COHAB-SP Nº 037/2023
JOÃO CURY NETO, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e nos termos do parágrafo único do artigo 5º da Portaria COHAB-SP nº 019/2023, publicada no Diário Oficial da Cidade de 30/06/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2024 o prazo limite estabelecido no artigo 5º da Portaria COHAB-SP nº 019/2023, para adesão à renegociação autorizada em dita norma.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Cury Neto
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo