Delega competências, no âmbito da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, na qualidade de órgão operador do Fundo Municipal de Habitação, nos termos da Lei 11.632/94.
PORTARIA Nº 032/2023
ASSUNTO: - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS, NO ÂMBITO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, NA QUALIDADE DE ÓRGÃO OPERADOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, NOS TERMOS DA LEI 11.632/94.
JOÃO CURY NETO, na qualidade de Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, considerando a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos administrativos, bem como a tramitação de expedientes, relacionados ao PROGRAMA “PODE ENTRAR”, buscando a celeridade e a eficiência administrativa,
RESOLVE:
1 – Delegar ao senhor Assessor Especial da Presidência da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO – COHAB-SP, Alfredo Eduardo dos Santos, R. E. – 8671-1, os poderes para praticar todos os atos relacionados à execução e implantação do PROGRAMA “PODE ENTRAR”, na qualidade de Gestor de referido Programa no âmbito da COHAB-SP, enquanto Órgão Operador do Fundo Municipal de Habitação – FMH.
2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 14 de novembro de 2023.
João Cury Neto
Diretor Presidente da COHAB-SP
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo