Adota, para os fins dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 8º, do Decreto Municipal nº 60.927, de 20 de Dezembro de 2021, os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria SEHAB nº 07, de 12 de Janeiro de 2024, oriunda do processo SEI 6014.2023/0003759-9.
PORTARIA COHAB-SP Nº 003/2024
João Cury Neto, Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições, visando regulamentar o Decreto Municipal nº 60.927, de 20 de Dezembro de 2021,
RESOLVE
I - Adotar, para os fins dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 8º, do Decreto Municipal nº 60.927, de 20 de Dezembro de 2021, os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria SEHAB nº 07, de 12 de Janeiro de 2024, oriunda do processo SEI 6014.2023/0003759-9.
II - A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
III - Publique-se.
João Cury Neto
Diretor Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo