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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 3 de 6 de Março de 2024

Adota, para os fins dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 8º, do Decreto Municipal nº 60.927, de 20 de Dezembro de 2021, os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria SEHAB nº 07, de 12 de Janeiro de 2024, oriunda do processo SEI 6014.2023/0003759-9.

PORTARIA COHAB-SP Nº 003/2024

João Cury Neto, Diretor Presidente da COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP, no uso de suas atribuições, visando regulamentar o Decreto Municipal nº 60.927, de 20 de Dezembro de 2021,

RESOLVE

I - Adotar, para os fins dos parágrafos 4º e 5º, do artigo 8º, do Decreto Municipal nº 60.927, de 20 de Dezembro de 2021, os critérios e parâmetros estabelecidos na Portaria SEHAB nº 07, de 12 de Janeiro de 2024, oriunda do processo SEI 6014.2023/0003759-9.

II - A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

III - Publique-se.

 

João Cury Neto

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo