Edita o FLUXO DO PROCESSO DE MEDIÇÕES DE OBRAS E DE SERVIÇOS SOCIAIS E PAGAMENTOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS, nos termos do Anexo I.
PORTARIA COHAB-SP Nº 024/2023
JOÃO CURY NETO, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o contido na Lei 17.638, de 9 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar, a Portaria 40/SEHABG/2022, que regulamenta a modalidade Entidades prevista no Programa Pode Entrar, bem como o disposto na RESOLUÇÃO CMH n° 132 de 12 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO que a COHAB-SP é o Agente Operador do Programa Pode Entrar e com vistas a aperfeiçoar os procedimentos para a operacionalização do fluxo das medições e pagamentos na execução de empreendimentos habitacionais através dos Regimes de Cogestão e Autogestão do Programa Pode Entrar, em especial aqueles realizados por meio de Entidades Parceiras,
RESOLVE:
I - EDITAR, em conformidade com as disposições legais, o FLUXO DO PROCESSO DE MEDIÇÕES DE OBRAS E DE SERVIÇOS SOCIAIS E PAGAMENTOS E LIBERAÇÃO DE RECURSOS, nos termos do Anexo I - DOC SEI nº 089547417 integrante desta Portaria.
II - Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Cury Neto
Diretor Presidente
Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP
ANEXO I DA PORTARIA COHAB-SP N° 024/2023 - DOC SEI nº 089547417
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo