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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 14 de 16 de Agosto de 2024

Altera o artigo 1º da Portaria nº 019/2023, para incluir os §1º e 2º, em substituição ao parágrafo único.

PORTARIA COHAB-SP nº 14/2024

JOÃO CURY NETO, na qualidade de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHABSP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 019/2023, para incluir os §1º e 2º, em substituição ao parágrafo único:

§ 1º. Para verificar a exigibilidade do débito, deverá ser observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, respeitadas as hipóteses de interrupção da prescrição;

§ 2º. A negociação poderá ser realizada com o permissionário não original que comprove a ocupação de boa fé;

2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

João Cury Neto

Diretor Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo