Constitui Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 Cabuçu de Cima, perímetros PAI 7,8 E 10, localizado nesta Capital, no Distrito do Jaçanã/Tremembé
PORTARIA SEHAB Nº 79 / 2023
Milton Vieira, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 e 50, da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico – que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 Cabuçu de Cima;
CONSIDERANDO os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 –SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;
CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo SEI 6014.2022/0003130-0.
RESOLVE:
I – Constituir Conselho Gestor para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 Cabuçu de Cima, perímetros PAI 7,8 E 10, localizado nesta Capital, no Distrito do Jaçanã/Tremembé;
II – Designar para integrar o Conselho Gestor dos PAI´S 7, 8 e 10, os seguintes representantes:
1) Pelo PODER PÚBLICO
Pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB – DTS NORTE:
Titular: Flaviana Aparecida de Mello – RF nº: 890.218-6
Suplente: Rafael Oliveira Pereira – RF n°: 851.845-9
Pela Subprefeitura do Jaçanã/Tremembé – SP:
Titular: André Alves Pedroza– RF nº: RF 887.855.2-2
Titular: Kátia Shirley Bezerra Saraiva Quintieri RF 881.***.*/*(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 120/2024)
Suplente: Alex José de Oliveira Marchiorato – RF nº 919.879.2-1
Pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
Titular: Anderson Costa Dos Passos Di Generoso – matrícula nº: 119.***.**-
Titular: Simone Barbour – matrícula nº: 111. ***.***-* (Redação dada pela Portaria SEHAB Nº 39/2024)
Suplente: Simone Barbour – matrícula nº: 111. ***.**-
Suplente: Everton Rodrigues – Matrícula: 11.***. **- (Redação dada pela Portaria SEHAB Nº 39/2024)
Pela Secretária Municipal de Educação
Titular: Bruna Oliveira Giancurse Freire; RF 941.519.2
Suplente: Ricardo Arendt Stibler Couto; RF 890.714.5
Pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente:
Titular: Deodoro Antonio Oliveira Vaz RF: 627.552-4
Titular: Renata Yu Yin Wang RF.: 810. **- (Redação dada pela Portaria SEHAB nº 109/2024)
Titular: Kátia Shirley Bezerra Saraiva Quintieri RF 881.***.(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 114/2024)
Suplente: João Paschoal Silva Giudicio – RF nº 879. **- (Incluído pela Portaria SEHAB nº 109/2024)
2) Pela SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Maria Madalena Figueiredo - CPF: 933.***.***.**
Suplente: Francisco da Cruz Nantes - CPF: 383.***.***.**
Titular: Jailde Dantas dos Santos Teixeira - CPF: 106.***.***.**
Suplente: Adilson Antônio da Silva- CPF: : 032.***.***.**
Titular: José Edvaldo de Mendonça - CPF: 105. ***.***.**
Suplente: Alcineide de Almeida Soares - CPF: 843.***.*.
Alcineide de Almeida Soares - CPF: 843. ***. ***-*Alcineide de Almeida Soares - CPF: 843. ***. **- (Redação dada pela Portaria SEHAB nº 82/2024)
Suplente: Gabriel Felix de Jesus: 473. ***. * - (Redação dada pela Portaria SEHAB nº 82/2024)
Titular: Maria Magna da Silva Santos - CPF: 162.***.***.**
Suplente: Luzia Ferreira de Almeida - CPF: 112.***.***.**
Titular: Catarina do Carmo Praxedes de Souza - CPF: 068.***.***.**
Suplente: Nivanilda Risalva da Silva - CPF: 111.***.***.**
II – O Conselho Gestor ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo