Constitui Conselho Gestor de ZEIS para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W050 CL e 3 W001 CL, referente ao Jardim Colombo, localizada nesta Capital, no Distrito do Butantã.
PORTARIA Nº 74, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020
Processo 2008-0.119.989-8 – DTS SUL
CARLOS ROBERTO QUEIROZ TOMÉ JUNIOR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 52, da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico – que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores e do Poder Público, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas áreas de ZEIS 1 e 3;
CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a Lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Munícipio;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;
CONSIDERANDO as informações e os elementos contidos no Processo Administrativo nº. 2008-0.119.998-8.
RESOLVE:
I – Constituir Conselho Gestor de ZEIS para elaborar, aprovar e implementar o Plano de Urbanização da área definida como Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W050 CL e 3 W001 CL, referente ao Jardim Colombo, localizada nesta Capital, no Distrito do Butantã.
II – Designar para integrar o Conselho Gestor de ZEIS do Jardim Colombo, os seguintes representantes:
1) Pelo PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB/Coordenadoria de Trabalho Social/Divisão Regional de Trabalho Social Sul
Titular:Kátia Beatriz Laurett Pereira, RF 816.969-1
Suplente: Alexia Chrystine Silva de Carvalho, RF 826.690
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB/Coordenadoria de Regularização Fundiária
Titular:Gonçalo Sarmento Rodrigues, RF 806.509-8
Suplente: Andréia Toshie Kitano, RF 826.676.0/1
Subprefeitura do Butantã – SBT:
Titular: Gabriel Schmitz Marcondes, RF 858.228-9
Suplente: Maria Sampaio Bonafé, RF 752.751-1
Secretaria Municipal da Educação – SME:
Titular: Luciana Rodrigues Guerreiro, RF 678.794.1.1
Suplente: Maria de Fátima dos Santos Cerqueira, RF 690.693.1.1
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA:
Titular: Deodoro Antonio Oliveira, RF 627.552-4
Suplente: Maria Laura Fogaça Zei, RF 838.494-1
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP:
Titular: Anderson dos Santos Pereira, RG 9.363.033-5
Suplente: Danielson Brigano Luzio, RG 23.552.548-0
2) Pela SOCIEDADE CIVIL
Pelos Moradores:
Titular: Olga Maria da Silva Lino, RG 548612
Suplente: Claudia Francisca da Silva RG 47.210.693-4
Titular: Maria do Carmo da Silva, RG 28.842.055-6
Suplente: Oziel Marinaldo da Silva, RG 62.140.980-7
Titular: Paulo Balbino da Silva, RG 28.589.950-9
Suplente: Ilda Miranda da Costa, RG 23.305.959-3
Titular: Valdirene Jesus da Silva, RG 50.786.981-3
Suplente: Lucia Lopes do Nascimento, RG 11.452.778-7
Titular: Alex Nunes dos Santos, RG 33.918.977-
Suplente: Daniela Aparecida Rocha, RG 40.449.986-7
Pelas Entidades
Titular: União dos Moradores do Jardim Colombo, CNJP 58.933.391/0001-87
Indicação: Ivanildo de Oliveira Junior
Suplente: União Esportiva do Jardim Colombo, CNPJ 19.303.968/0001-15
Indicação: Ester Carro de Oliveira Bachalidis
III – O Conselho Gestor de ZEIS ora constituído deverá elaborar e aprovar regimento interno, de acordo com a legislação vigente.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo