Dispõe sobre a suspensão do expediente na Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB nos dias que especifica e a consequente reposição de horas.
PORTARIA Nº007/2022 – SEHAB
João Siqueira de Farias, Secretário Municipal de Habitação – SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e considerando o Decreto nº 61.006/22, que dispõe sobre o Funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundacional no ano de 2022
R E S O L V E:
Art. 1º - Não haverá expediente nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica, e Fundacional nos feriados nacionais, estaduais, e municipais, na conformidade do Anexo I do Decreto 61.006/22.
Parágrafo único. Os feriados do Aniversario de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, previstos no artigo 10 da lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, foram antecipados nos termos do artigo 1º do Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.
Art. 2º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais na Administração Direta, Autárquica, e Fundacional nos dias referidos no Anexo II e Anexo III do Decreto 61.006/22, a compensação de dará da seguinte forma,
I - Referente ao dias 25 de janeiro e 22 de abril, totalizando dezesseis ou doze horas a partir do dia 26 de janeiro até 30 de abril de 2022.
II - Referente ao dia 14 de novembro de 2022, totalizando oito ou seis horas, a partir de 1º de setembro a 30 de outubro de 2022.
§ 1º - A compensação a que se refere o caput deste artigo não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor e com autorização da chefia imediata poderá compensar duas horas por dia.
§ 2º - Os dias de expedientes suspensos acarretam obrigatoriamente descontos dos valores pagos a título de auxilio transporte, vale refeição e vale alimentação.
Art. 3º Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e Final de Ano, a Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, organizara
duas turmas para o recesso compensado, que se revezarão nas respectivas semanas, respeitando o horário normal de funcionamento da Unidade.
§ 1º Para os fins deste caput, considera-se:
I - A semana comemorativa do Natal, período compreendido entre 18 a 24 de dezembro de 2022;
II- A semana comemorativa de Final de Ano, de 25 a 31 de dezembro de 2022.
§ 2º Fica excluído do recesso compensado o servidor que:
a) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste Exercício;
b) Estiver em gozo de férias em uma das semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente , não poderá participar do recesso compensado.
§ 3º A compensação das 40 (quarenta) horas ou 30 (trinta horas) não trabalhadas em decorrência do recesso compensado, deverá ser na proporção de uma (1) hora por dia a partir de janeiro de 2023.
§ 4º O servidor que integrar as turmas do recesso compensado, deverá obrigatoriamente comparecer ao trabalho nos dias úteis de uma das semanas referidas na §1º deste artigo, não podendo ter faltas abonadas.
§ 5º A participação do recesso compensado, acarreta obrigatoriamente descontos dos valores pagos a título de auxilio transporte, auxilio refeição e vale alimentação.
Art. 4º A compensação de que trata esta portaria, aplica-se também aos estagiários da Pasta, observada a respectiva jornada diária.
Art. 5º A não compensação dos dias não trabalhados, acarretará o apontamento de faltas correspondentes, conforme disposto do 5º do Decreto 61.006/22.
Art. 6º As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de trabalho extraordinário.
Art. 8º As horas compensadas sem autorização da chefia, não serão computadas para qualquer fim.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo