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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 63 de 14 de Maio de 2019

Delega competências que especifica ao Chefe de Gabinete e à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, do Departamento Administrativo e Financeiro - DAF, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

PORTARIA N°63/19 – SEHAB.G

O Secretário Municipal da Habitação – SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

RESOLVE:

I. DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, observada a legislação específica, competência para autorizar e/ou decidir sobre os seguintes assuntos de pessoal:

1. Afastamento de servidores (congressos, cursos, palestras e afins);

2. Remoção de servidores efetivos e Apostilamento de Atos de Admissão de servidores regidos pela Lei Municipal nº 9.160/80, nas hipóteses de Movimentação de Pessoal, mediante expressa autorização do órgão cedente;

3. Averbação de Tempo Municipal e Extra-Municipal;

4. Auxílio-Doença e Auxílio-Acidentário;

5. Pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento do servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura;

6. Aposentadoria: Voluntária, Compulsória e por Invalidez e gestão de aposentados;

7. Pagamento de Indenização por exercício de fato, prevista no Decreto nº 31.712/92;

8. Isenção de Imposto de Renda e/ou RPPS, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;

9. Abono de Permanência;

10. Adicional de Insalubridade, Penosidade e Periculosidade;

11. Concessão e alteração de Períodos de Férias;

12. Certidão Funcional;

13. Questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas.

II. DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, as seguintes competências relacionadas à execução orçamentária e financeira:

1. Executar todo ato necessário ao processamento da execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Habitação, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta, incluindo-se na delegação, em especial:

a) autorizar a emissão e o cancelamento de notas de empenho;

b) autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das medições nos termos da legislação em vigor;

c) autorizar a concessão de adiantamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

2. Efetuar as solicitações que envolvam liberação ou antecipação de cotas, bem como remanejamento de cotas entre unidades orçamentárias, descongelamento e congelamento de recursos, abertura de créditos adicionais, com ou sem oferecimento de recursos para sua cobertura, e quaisquer outras demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à SF ou às suas unidades, referentes à Secretaria Municipal de Habitação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e ao Fundo Municipal de Habitação- FMH, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta.

III. DELEGAR ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação, a competência para administrar as atividades relativas ao patrimônio imobiliário, incluindo-se a incorporação, transferência e baixa patrimonial de bens móveis;

IV. DELEGAR à Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, do Departamento Administrativo e Financeiro - DAF, as seguintes competências relacionadas a assuntos de pessoal:

1. Dar posse e início de exercício aos servidores em cargo de provimento em comissão e efetivos nomeados em virtude de aprovação de concurso de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 da Lei Municipal nº 8.989/79;

2. Permanência da Gratificação de Função e de Gratificação de Gabinete, bem como a Incorporação do Adicional de Função;

3. Declaração de Exercício, para fins de obtenção de tempo de serviço junto ao INSS;

4. Exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62 da Lei Municipal nº 8.989/79;

5. Dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

- a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei Municipal n° 9.160/80,

- por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei Municipal nº 9.160/80;

6. Gestão de Aposentadoria;

7. Concessão de Adicionais por tempo de serviço;

8. Apuração de eventuais Créditos/Débitos de servidores ativos, inativos e aposentados;

9. Concessão e Prorrogação de Licença – Maternidade/RGPS.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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