Constitui Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e definir as providências específicas a serem adotadas com vistas ao adequado cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para regularização do empreendimento da COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”.
PORTARIA nº 63/SEHAB.G/2017
FERNANDO CHUCRE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a regularização do empreendimento da Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas providências e continuidade das medidas já adotadas pelos órgãos envolvidos, no âmbito de suas competências;
RESOLVE:
I – Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e definir as providências específicas a serem adotadas pelos órgãos envolvidos, no âmbito de suas respectivas competências, com vistas ao adequado cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para regularização do empreendimento da COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”.
II – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes da SEHAB e COHAB/SP:
(i) SEHAB
a. Rubens Migliori Liberatti – Coordenador de Obras e Projetos. RF 839055-0
b. Esdras Cezar Teixeira Brito – Departamento de Ações Regionalizadas DEAR LESTE. RF.8178429-1;
c. Jenny Zoila Baldiviezo Perez – Assessoria Técnica de Planejamento e Pesquisa – ATPP. RF 805893-8;
(II) COHAB
a. José Eduardo Villela Santos – Diretoria Técnica – DITEC
b. Carlos Anderson de Bortole – Diretoria Comercial e Social – DICSO
c. Fabiana Salles Cunha Luz – Diretoria de Patrimônio – DIPAT
d. Luiz Antonio Carvalho Pacheco – Diretor de Patrimônio – DIPAT
II – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
I) Representantes de SEHAB(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
a. Alexandra Aguiar Pedro – Departamento de Gestão de Projetos (CFT/PROJ) – RF 754.716-1;(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
b. Renata Gimenez Paoliello – Departamento de Gestão de Obras (CFT/OBRAS) – RF 746.500;(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
c. Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga – Divisão Regional de Trabalho Social – Leste (DTS-Leste) – RF 823.542-2;(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
d. Rosângela Toso Bringel – Coordenadoria de Regularização Fundiária (CRF) - RF 805.481-9;(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
II) Representantes de COHAB/SP(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
a. Nilson Edson Leônidas – Diretor Técnico e de Patrimônio(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
b. Ivaldo Sobral de Luna – Gerente de Regularização Imobiliária(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
c. Moisés Amorim Canazza – Gerente de Obras, Manutenção e Meio Ambiente(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
d. Renato Riva - Diretoria Comercial e Social – DICSO(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
e. Eliana Maria Salem – Diretoria Comercial e Social – DICSO(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
III – A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Luiz Antonio Carvalho Pacheco.
III A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Nilson Edson Leônidas.(Redação dada pela Portaria SEHAB nº 36/2020)
IV – O Grupo de Trabalho permanecerá ativo até o efetivo cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo