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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 36 de 28 de Abril de 2020

Altera o item II da Portaria nº 63/SEHAB.G/2017, que constituiu Grupo de Trabalho relacionado ao Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para regularização do empreendimento da COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”. 

 PORTARIA No 36/SEHAB.G/2020

 O Secretário Municipal de Habitação de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

 CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a regularização do empreendimento da Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”;

 CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas providências e continuidade das medidas já adotadas pelos órgãos envolvidos, no âmbito de suas competências;

 CONSIDERANDO  as informações contidas no processo SEI 7610.2019/0003159-6;

 RESOLVE: 

Art. 1º O item II da Portaria nº 63/SEHAB.G/2017, publicada no D.O.C de 14/04/2017, página 16, fica alterado nos seguintes termos:

 “III – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

  I) Representantes de SEHAB

a. Alexandra Aguiar Pedro – Departamento de Gestão de Projetos (CFT/PROJ) – RF 754.716-1;

b. Renata Gimenez Paoliello – Departamento de Gestão de Obras (CFT/OBRAS) – RF 746.500;

c. Tatiana Tomoko Inoue Tokunaga – Divisão Regional de Trabalho Social – Leste (DTS-Leste) – RF 823.542-2;

d. Rosângela Toso Bringel – Coordenadoria de Regularização Fundiária (CRF) - RF 805.481-9;

   II) Representantes de COHAB/SP

a. Nilson Edson Leônidas – Diretor Técnico e de Patrimônio

b. Ivaldo Sobral de Luna – Gerente de Regularização Imobiliária

c. Moisés Amorim Canazza – Gerente de Obras, Manutenção e Meio Ambiente

d. Renato Riva - Diretoria Comercial e Social – DICSO

e. Eliana Maria Salem – Diretoria Comercial e Social – DICSO

e.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade identificar e definir as providências específicas a serem adotadas pelos órgãos envolvidos, no âmbito de suas respectivas competências, com vistas ao adequado cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público do Estado de São Paulo para regularização do empreendimento da COHAB/SP denominado “Parque Continental/Parque das Flores”.

 Art. 3º  A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Nilson Edson Leônidas.

 Art. 4º  O Grupo de Trabalho permanecerá ativo até o efetivo cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Conduta.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo