CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 58 de 9 de Agosto de 2021

Dispõe sobre a constituição da 1ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-1) da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e dá disposições correlatas.

Portaria nº 58/SEHAB.G/2021

Dispõe sobre a constituição da 1ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-1) da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB e dá disposições correlatas.

Orlando Lindório de Faria, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos do inciso XVI do art. 6º e art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a 1ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-1), que será responsável, no âmbito das licitações dos tipos “técnica” e “técnica e preço”, pelas análises das propostas técnicas de objetos relacionados a obras, projetos, serviços de engenharia e demais serviços técnicos de responsabilidade da Coordenadoria Físico-Territorial - CFT, Departamento de Gestão de Projetos – PROJ e Departamento de Gestão de Obras – OBRA, pela seguinte composição:

I – Presidente:

a) Maria José Gullo – RF nº 858.996.8.

Art. 1º Constituir a 1ª Comissão Técnica Especial de Licitação (CTEL-1), que será responsável, no âmbito das licitações dos tipos “melhor técnica” e “técnica e preço”, pelas análises das propostas técnicas de objetos relacionados a obras, projetos, serviços de engenharia e demais serviços técnicos de responsabilidade da Coordenadoria Físico-Territorial - CFT, Departamento de Gestão de Projetos - PROJ e Departamento de Gestão de Obras - OBRA, pela seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 84/2022)

I - Presidente:(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 84/2022)

a) Edo da Silva Ferro - RF n. 911.863.2(Redação dada pela Portaria SEHAB n° 84/2022)

II – Membros e Equipe Técnica:

a) Denise Falcão Pessoa – RF nº 880.466.4.

b) Angelo Salvador Filardo Junior – RF nº 561.074.5.

Art. 2º O(A) Presidente da Comissão será substituído(a) em suas faltas ou impedimentos por qualquer outro integrante da Comissão ou por outro servidor designado pela Autoridade Competente, mediante edição de nova portaria para tanto.

Art. 3º Fica desde já designada esta Comissão para examinar e julgar as licitações vindouras ou em curso, desta Secretaria. 

Art. 4º A CTEL-1 será subordinada à Comissão Permanente de Licitações – CPL, constituída pela Portaria nº 33/SEHAB.G/2021, respondendo solidariamente pelas análises e relatórios remetidos àquela, a qual avaliará a conformidade dos documentos para com as disposições editalícias de cada licitação.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEHAB n° 84/2022 - Altera o artigo 1° e ratifica os demais termos da Portaria.

Temas Relacionados