Constitui o Grupo de Planejamento de SEHAB, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria nº 162/2018, da Secretaria Municipal da Fazenda.
PORTARIA Nº 57/SEHAB.G/2018
”Constitui o Grupo de Planejamento de SEHAB, em atendimento ao Artigo 8º da Portaria nº 162/2018, da Secretaria Municipal da Fazenda”.
O Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 162 de 08 de junho de 2018, que estabelece orientações e procedimentos para a elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2019,
RESOLVE:
I - Constituir o Grupo de Planejamento – GP incumbido das providências relacionadas à elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual do Município para o exercício de 2019, previstas na Portaria SF nº 162 de 08 de junho de 2018.
II – O Grupo de Planejamento da SEHAB terá a seguinte composição:
- Fernando Barrancos Chucre (fernandochucre@prefeitura.sp.gov.br) RF nº 838.445-5/1, Ordenador de Despesa;
- Eliana Gomes (elianagomes@prefeitura.sp.gov.br) RF nº 746.958-6/3, Coordenadora do GP;
- Cristiane Dutra Nascimento (cdutra@prefeitura.sp.gov.br) RF nº 839.237-4/1, Suplente de Coordenação;
- Helen Mara R. Mompean (hmompean@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 535.639-36/2, responsável pela inserção de dados no sistema;
- Ronaldo Fernandes de Paula (ronaldo@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 838.688-9/1, responsável suplente pela inserção de dados no sistema;
- Denise Lopes de Souza (deniselopess@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 627.553-2/1, representante de SEHAB/Gabinete;
- Tânia Morilla Calmona Martinho (tmartinho@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 655.564-1/1, representante de SEHAB/DAF;
- Ivan Shirahama Loureiro de Lima (ivanshirahama@prefeitura.sp.gov.br), RF nº 806.696-5/1, representante de SEHAB/FMSAI;
- Cristina Pimenta Nunes (cristina.nunes@cohab.sp.gov.br), RE 82.473, representante de COHAB;
- José Toledo Marques Neto (jtmneto@prefeitura.sp.gov.br) RE 8.374, representante de COHAB;
- Emerson Luiz dos Santos (esantos@cohab.sp.gov.br) RE 72.451, representante de COHAB.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo